ITR: prazo para entrega da declaração vai até o dia 30
Prazo se encerrará no dia 30 de setembro
Do acervo · publicada originalmente em 24 de setembro de 2022
Fonte: Da Redação, postado por Natali Galvão
Foto: Divulgação
Acervo · 2022O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2022, que começou no dia 16 de agosto, se encerrará no próximo dia 30 de setembro. As regras para apresentar o documento estão na Instrução Normativa nº 2.040/2021, da Receita Federal. Pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, são obrigadas a apresentar a declaração.
De acordo com a Normativa, também está obrigado a entregar a DITR quem perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração.
“É importante o produtor rural ficar atento ao prazo de entrega do ITR para não pagar multa. A declaração deve ser elaborada no site da Receita Federal, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR”, alerta Sérgio Ferreira, do Sindicato Rural Patronal de Matão.
O valor do ITR pode ser pago em até quatro quotas mensais, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser quitado em quota única. A primeira parcela ou a quota única deve ser paga até 30 de setembro, último dia do prazo para a apresentação da declaração.
O pagamento do imposto pode ser feito por transferência bancária apenas nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais. Sergio Ferreira alerta que toda Declaração de ITR, antes de ser transmitida, deverá seguir a Tabela de Preços de Terra Nua de cada município do imóvel.
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