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Polícia

Atividade Delegada: Ana solicita inclusão da Polícia Civil

Indicação foi feita na última sessão

Do acervo · publicada originalmente em 30 de setembro de 2022

Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara, postado por Natali Galvão

Foto: Divulgação

Apoio à Polícia Civil. A vereadora Ana Mondini entre os delegados Alfredo Gagliano Júnior e Marlos MarcuzzoAcervo · 2022
Apoio à Polícia Civil. A vereadora Ana Mondini entre os delegados Alfredo Gagliano Júnior e Marlos Marcuzzo

Após a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em relação a assinatura do convênio entre Estado e Município para implantação do Programa Atividade Delegada em Matão, na sessão ordinária da segunda-feira (26), a vereadora Ana Mondini (presidente da Câmara Municipal) indicou ao prefeito Cido Ferrari para que amplie o convênio da Atividade Delegada e a Polícia Civil seja incluída nas atribuições.

Segundo a vereadora, diversos policiais civis e militares estão lhe procurando para saber sobre a atividade. “Quando o Executivo encaminhou a Lei nº 5.526, que regularizava a celebração do convênio da Atividade Delegada, na época não tinha como incluir os policiais civis no programa, pois o convênio do Governo do Estado era específico para a Polícia Militar, mas no primeiro semestre deste ano, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou a Lei Complementar nº 1.372/2022, contemplando os policiais civis”, explicou a presidente da Câmara.

“Na mesma semana, a Lei foi sancionada pelo Governo de São Paulo, validando o benefício a toda categoria no estado. Por isso estou indicando ao prefeito Cido Ferrari para que a Polícia Civil também seja contemplada para atuar na atividade, permitindo que policiais militares e civis, em suas horas de folga e de forma voluntária, realizem atividades de interesse do município, de forma ostensiva, utilizando toda a estrutura de viaturas, armamentos, munição, combustível, farda e seguro. O mais importante é que os próprios policiais estão se mostrando dispostos a entrar no programa”, relatou Ana.

Na Atividade Delegada, os policiais militares e civis comtemplados poderão trabalhar por no máximo 12 dias por mês e a carga horária não pode passar de oito horas por dia.

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