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Justiça anula resultado da eleição do Sindicato dos Servidores

O advogado da entidade, João Sigri Filho, disse que vai recorrer da decisão

Do acervo · publicada originalmente em 18 de junho de 2022

Fonte: Natali Galvão - free lancer, postado por Natali Galvão

· Leitura de 5 min

Foto: Natali Galvão

A sede do Sindicato dos Servidores Municipais. O juiz Alan Cezar Runho determinou "a designação de nova data para repetição do pleito, a ser realizada no prazo máximo de 30 dias"Acervo · 2022
A sede do Sindicato dos Servidores Municipais. O juiz Alan Cezar Runho determinou "a designação de nova data para repetição do pleito, a ser realizada no prazo máximo de 30 dias"

A Justiça do Trabalho emitiu sua decisão sobre a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do Sindicato dos Servidores Municipais de Matão (SSMM) para o quadriênio 2022-2026. O resultado da votação estava suspenso desde o dia 18 de março e, no último dia 10, o juiz do Trabalho Alan Cezar Runho decidiu pela anulação do processo eleitoral e pela realização de um novo pleito. O juiz considerou normas do estatuto do sindicato, cujo atual presidente e candidato à reeleição, Sebastião de Assis Freitas (Freitas Bombeiro), era “o legitimado exclusivo para conduzir e decidir as questões relativas ao processo eleitoral, visto que não foi possível a formação da comissão eleitoral”.

Segundo Runho, “o documento de p. 78, que representa a ata da reunião do dia que antecedeu o início da votação, registra que a reunião foi presidida pelo senhor José Wagner Luiz, representante da Federação dos Funcionários Públicos Municipais do Estado de São Paulo (Fupesp). O referido senhor não só presidiu a reunião como também decidiu as questões postas pelos representantes das chapas concorrentes, dentre os quais a reclamante [Rosimeire Aparecida Manoel Gardini - Rosi Ora]”. O juiz acrescentou que “a decisão de indicar terceiro para decidir as questões relativas ao processo eleitoral representou violação ao disposto pelo art. 525 da CLT, que veda a interferência de terceiros na administração do sindicato”.

“Assim, os atos que se sucederam à delegação da condução do processo eleitoral ao representante da Federação se mostram maculados. Não vislumbro irregularidade no fato de que terceiros possam auxiliar o presidente nos atos do processo eleitoral, desde que sejam conselheiros ou executantes das decisões por ele tomadas, e não protagonistas, como se percebe no presente caso. Como consequência, reputo nulo o processo eleitoral a partir da reunião realizada no dia 16/3/22 e determino ao reclamado a designação de nova data para repetição do pleito, a ser realizada no prazo máximo de 30 dias, observada a formalidade exigida pelo estatuto de publicação de edital prévio (art. 19)”, acrescentou o juiz.

“Teremos nova eleição e os servidores públicos terão a oportunidade de escolher quem será o(a) próximo(a) representante sindical”, disse a candidata Rosi Ora. O advogado do Sindicato, João Sigri Filho, disse que vai recorrer da decisão. “Apresentaremos recurso à segunda instância e aguardaremos o julgamento”, concluiu.

RELEMBRE O CASO

Três chapas disputaram o pleito. A Chapa 1 (Democracia e Transparência) foi encabeçada pelo atual presidente, Sebastião de Assis Freitas (Freitas Bombeiro), que exerce o seu segundo mandato. A Chapa 2 (Nossa Força, Nossa Voz) teve como candidato à presidência, Luiz Fernando Maduro (Professor Maduro); e a Chapa 3 (Representação), Rosimeire Aparecida Manoel Gardini (Rosi Ora). A votação aconteceu das 8 às 17 horas, nos dias 17 e 18 de março. Foram utilizadas duas urnas itinerantes e uma fixa na sede da entidade. Foram apurados 234 votos para a Chapa 1, 90 votos para a Chapa 2 e 61 votos para a Chapa 3, porém, o resultado foi suspenso pela Vara do Trabalho de Matão.

No dia 16 de março, a candidata Rosi Ora ajuizou pedido de tutela cautelar antecedente, aduzindo, em síntese, que o sindicato não formou comissão eleitoral, incumbindo-se o presidente das funções e decisões a respeito do processo eleitoral, inclusive indicando mesários e definindo o percurso das urnas, sem fiscalização ou guarda das urnas no trajeto e pernoite no sindicato até a apuração. Ela afirmou ainda que as urnas seguiram para os locais de votação sob a guarda dos mesários indicados pelo atual presidente, coordenados por pessoa igualmente indicada pelo candidato à reeleição e sob a proteção de 40 seguranças.

“No dia 14 de março, solicitei ao sindicato informações sobre como seria organizada a eleição. No dia 16 teve uma reunião no sindicato, onde todas as solicitações das chapas concorrentes foram indeferidas. Em virtude das negativas, no mesmo dia recorremos à Justiça do Trabalho, motivados pelo entendimento de estarmos sob uma arbitrariedade do atual presidente”, relatou Rosi Ora.

O candidato Professor Maduro afirmou que apoiou o pedido de tutela cautelar. “Estamos juntos com a Chapa 3. Nós subscrevemos o pedido, cujo fundamento é o fato de que a Chapa 1, integrada pelo atual presidente e candidato ao terceiro mandato, tinha as urnas, as cédulas, os lacres, o monopólio do transporte das urnas, a guarda das urnas e o monopólio da apuração dos votos. Não havia uma situação de igualdade. Todo o processo eleitoral estava sob o controle da Chapa 1 e da Fupesp (Federação dos Funcionários Públicos Municipais do Estado de São Paulo)”, disse.

O atual presidente do sindicato, Freitas Bombeiro, afirmou que convidou a Fupesp para conduzir a eleição, ficando seus membros encarregados das funções de presidente de mesa e mesários, e que fiscais das chapas concorrentes poderiam acompanhar a votação nos respectivos locais, bem como a lacração das urnas antes do deslocamento de um local para outro. “Quanto à guarda das urnas na sede do sindicato, foi garantido que as portas e janelas do local também seriam lacradas e os lacres seriam assinados pelos representantes das chapas e seus respectivos fiscais, que poderiam permanecer do lado de fora do sindicato durante o tempo em que as urnas ficariam guardadas no local”, argumentou Freitas.

Em decisão proferida no dia 17 de março, o juiz do Trabalho Alan Cezar Runho determinou a continuidade da votação até o seu encerramento. “Uma vez encerrada a votação, seja seu resultado suspenso para todos os efeitos até deliberação ulterior”, disse.

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