Prefeito sanciona o Reurb
Lei Municipal está vigente desde o último dia 18
Do acervo · publicada originalmente em 25 de março de 2022
Fonte: Rogério Bordignon, postado por Natali Galvão
· Leitura de 4 min
Foto: Rogério Bordignon
Acervo · 2022No dia 4 de dezembro de 2017, a Câmara Municipal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei (PL) nº 148/2017, de autoria do Executivo Municipal. Este PL tornou-se a Lei nº 5.138, de 7 de dezembro de 2017, dispondo sobre a regularização fundiária apresentada por Comissão Técnica ratificada pelo ex-prefeito Edinardo Esquetini através da Portaria nº 13.372, datada de 20 de novembro de 2017. Antes, uma comissão com praticamente as mesmas finalidades foi formalizada pela Portaria nº 12.510, de 21 de março de 2016, nomeada pelo então prefeito Chico Dumont.
No entanto, a Lei 5.138 não se tornou efetiva, pois, entre outras exigências, concedia prazos de até 60 dias para proprietários realizarem as modificações legais pertinentes. Ainda que vigente, esta lei foi inteiramente revogada com a aprovação unânime do PL nº 13/2022, aprovado por unanimidade dos vereadores no último dia 14. Sancionado pelo prefeito Cido Ferrari, este PL tornou-se a Lei nº 5.553, datada do último dia 17, contemplando a Emenda 1/13/2022 de autoria da presidente da Câmara, vereadora Ana Maria Freire da Silva Mondini, subscrita pelo vereador Paulo Augusto Bernardi, que em resumo adequou o então PL 13/2022 à Legislação Federal, sem incremento de nenhuma outra exigência.
LEI MUNICIPAL
A Lei 5.553 institui normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), abrangendo medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, em obediência à Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
São objetivos da Reurb: identificar núcleos urbanos informais a serem regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior; criar unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano, assegurado o nível adequado de habitabilidade e melhorias das condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental da área ocupada; promover a articulação com as políticas setoriais de habitação, saneamento ambiental e mobilidade urbana; garantir a efetivação da função social da propriedade.
E também: ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes; concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo; prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais; conceder direitos reais, preferencialmente em nome da mulher, e franquear participação dos interessados nas etapas do processo de regularização fundiária. A Reurb compreende duas modalidades: de Interesse Social (Reurb-S) e de Interesse Específico (Reurb-E). A Lei 5.553 também define quem poderá requerer a Reurb; instrumentos, procedimentos administrativos, aprovação municipal, disposições finais e transitórias da Reurb.
“É com satisfação que o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), pela Curadoria de Habitação e Urbanismo matonense, recebe a notícia da nova legislação municipal que visa traçar as diretrizes para a regularização fundiária local. A experiência comprova que o crescimento desordenado da cidade, muitas vezes obediente tão somente ao lucro imediato do empreendedor, no futuro pode custar muito a toda população citadina. O Brasil e Matão sentem isso, por exemplo, com o problema das enchentes e a falta de equipamentos públicos geralmente nos bolsões de maior vulnerabilidade social. Planejar o desenvolvimento urbano, induzindo-o dentro de valores como sustentabilidade e participação popular, coopera com a edificação de uma cidade cada vez melhor”, diz Cleber Pereira Defina, 2º promotor de Justiça de Matão.
HISTÓRICO
No dia 13 de junho de 2013, o MP – representado pelo promotor Cleber Defina – fez reunião com representantes de imobiliárias, discorrendo sobre a ilegalidade urbanística de cunho ético, cível e criminal, levantando problemas decorrentes da comercialização de chácaras e sítios de recreio na zona rural, promovidas com concurso de técnicos em transações imobiliárias, corretores de imóveis e pessoas jurídicas inscritas no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci).
Ao assumir seu trabalho em Matão, no dia 1º de junho de 2012, Cleber tinha em sua sala 50 Inquéritos Civis, iniciados pelo promotor Guilherme Athayde Ribeiro Franco, atualmente em Campinas. “Após a citada reunião, fui procurado e decidimos encontrar um consenso para a resolução dos problemas”, sintetizou Cleber, que – na ocasião da referida discussão ocorrida em junho de 2013 – salientou que cabe ao MP a efetiva defesa da ordem urbanística e do meio ambiente.
“O artigo 225 da Constituição Federal estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, citou Cleber naquela ocasião. Em outras atuações, o promotor fez recomendações a corretores de imóveis e pessoas jurídicas inscritas no Creci, bem como pontuou o que cabia ao Poder Público.
Assim, Executivo, Legislativo, imobiliárias e pessoas relacionadas a imóveis realizaram encontros para resolver entraves. E no dia 21 de março de 2016, o ex-prefeito Chico Dumont nomeou por Portaria um Grupo Técnico, que definiu diretrizes apresentadas na Audiência Pública realizada no dia 25 de outubro de 2016 na ACE-Matão. Outras reuniões com as mencionadas representações ocorreram após esta data.
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