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Esquetini tem contas de 2018 reprovadas pela Câmara

Legislativo Municipal acompanhou o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado

Do acervo · publicada originalmente em 26 de março de 2022

Fonte: Rogério Bordignon, postado por Natali Galvão

· Leitura de 7 min

Foto: Acervo A Comarca

Votação. Oito vereadores foram favoráveis ao Parecer Prévio Contrário (PPC) do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) e três não concordaramAcervo · 2022
Votação. Oito vereadores foram favoráveis ao Parecer Prévio Contrário (PPC) do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) e três não concordaram

Na segunda-feira (21), a Câmara Municipal realizou sua sétima Sessão Ordinária do ano com somente uma matéria na Ordem do Dia: aprovar ou reprovar o exercício financeiro do ano de 2018 das contas municipais da administração do ex-prefeito José Edinardo Esquetini, que obteve Parecer Prévio Contrário (PPC) do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), opinando pela reprovação das contas do ano citado.

Este PPC foi contemplado pelo Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 1/2022, de autoria dos vereadores Paulo Robson Ramos (Robinho) e Everaldo de Carvalho, declarando reprovadas as contas do exercício financeiro de 2018. Robinho e Everaldo foram, respectivamente, presidente e relator da Comissão Especial constituída pela Câmara.

Haroldo Fernando Gonçalves (Gago) foi o terceiro vereador a integrar esta comissão, que averiguou o PPC e emitiu seu posicionamento, lido na Tribuna Livre ‘Teotônio Vilela’ pelo relator Everaldo. Após o posicionamento da comissão ser apresentado, houve a votação dos vereadores, sendo que três legisladores não concordaram com o PPC do TCESP: Haroldo, Luiz Francisco Fernandes e Sidinei Calabrês (China).

Os outros oito vereadores foram favoráveis ao PPC, votando pela reprovação das contas: Ana Maria Freire da Silva Mondini (presidente), Jonas Vagner Garcia Filho (Joninhas, 1º secretário), Davison José Tosadori (Davison Sensei, 2º secretário), João Silvério do Carmo Filho (Policial Carmo, vice-presidente), Paulo Augusto Bernardi, José Aparecido Ferreira dos Santos (Cido Motos), Everaldo e Robinho.

RELATÓRIO FINAL

O ex-prefeito Edinardo Esquetini não compareceu à sessão, tampouco um advogado o representou na ocasião. Esquetini afirma que não esteve presente porque não recebeu o comunicado de sua convocação por escrito, em mãos. A presidente Ana Mondini salientou durante a sessão que todos os prazos e exigências oficiais de notificação foram cumpridos e que o ex-prefeito não foi encontrado por funcionários da Câmara quando procurado para a entrega por escrito da convocação.
O Relatório Final da Comissão Especial da Câmara Municipal, lido por Everaldo, apresentou o seguinte conteúdo, contemplando argumentos da defesa de Esquetini junto ao TCESP. Segue abaixo o relatório lido por Everaldo, completado por outras informações prestadas a A Comarca por Esquetini:

Foram publicados o PPC e o Parecer de Reexame (PR) do TCESP, assim como as contas ficaram à disposição da população pelo prazo de 60 dias, cumprindo o determinado pelo Regimento Interno (RI) desta Casa. Após analisar o processo do TCESP e a defesa apresentada pelo ex-prefeito, a Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa emitiu Parecer Desfavorável às contas de 2018, seguindo a decisão do TCESP.

A Comissão Especial concedeu novo prazo à manifestação do ex-prefeito. Analisados o PPC do TCESP, a defesa do ex-prefeito e o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, a Comissão Especial, pela maioria dos seus membros (Everaldo e Robinho), deu Parecer Final desfavorável às Contas de 2018 em Relatório Final.

Na fiscalização in loco do TCESP foram apontadas as seguintes falhas: o planejamento incluía metas fictícias, gerando distorções; a execução orçamentária foi deficitária em relação ao ano anterior, com abertura elevada de créditos adicionais; não havia liquidez para as dívidas de curto prazo; falta de pagamento integral de precatórios; compensação sem autorização junto à Receita Federal; apontamentos sobre nomeações de servidores em desregular com as atribuições.

E também: pagamentos de horas extras acima de duas horas; quebra na ordem cronológica de pagamento; despesas com juros e multas; falta de vagas nas creches; falhas na educação, como ausência no controle de entrega de material escolar; falhas e contrariedades na saúde; existência de obras paralisadas; falta de detalhamento nas despesas nos históricos dos empenhos etc.

O Relatório Prévio (RP) do TCESP concluiu que a aplicação no ensino foi de 31,69% e na saúde, de 24,21%; nos encargos sociais foram realizadas compensações previdenciárias; no item Precatórios, não foi quitada a integralidade das despesas de baixa monta; a execução orçamentária foi deficitária em 9,97% e o resultado financeiro foi negativo em mais de R$ 57 milhões.

O RP também destacou a abertura de créditos adicionais e a realização de transferências e/ou transposições em mais de R$ 174 milhões, o que correspondeu a 70,22% da despesa fixada inicial; informou que o município não mantinha recursos suficientes para quitar sua dívida a curto prazo e diversos parcelamentos de encargos junto ao INSS e em razão do FGTS; registrou que o município se encontra no Regime Especial de Precatórios.

Na defesa ao TCESP, Edinardo informou que herdou dívidas das gestões anteriores e teve que quitá-las; que no ano de 2016 houve um déficit orçamentário de 16,83%, alegando que o referido período encerrou com Restos a Pagar de mais de R$ 19 milhões. O ex-prefeito citou também que efetuou o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPV) no ano de 2019.

No entanto, a Primeira Câmara da Egrégia Corte do Tribunal de Contas emitiu parecer desfavorável às Contas Municipais de 2018 em razão da ausência de quitação integral dos RPVs e do desequilíbrio fiscal pelas alterações do orçamento fixado; pelo descompasso entre as receitas previstas e realizadas que causaram o resultado deficiente.

Além disso, que o município vinha parcelando encargos sociais superiores a R$ 55 milhões, o que postergava a dívida. Na dívida de curto prazo, o TCESP observou que para cada R$ 1,00 de dívida, havia apenas R$ 0,22 para o pagamento. A dívida de longo prazo alcançou R$ 105,9 milhões. Por fim, concluiu que as falhas quanto à elaboração e execução orçamentária e financeira expressam desequilíbrio fiscal.

No pedido de reexame, o ex-prefeito alegou que houve esforços feitos pela gestão de 2018 para buscar o controle orçamentário e a responsabilidade fiscal, reforçando justificativas quanto à manutenção de dívida herdada de gestões anteriores e seus esforços para quitá-las. Informou que houve baixas financeiras, afirmou que a ausência de repasses estaduais e federais afetaram o descompasso entre receitas e despesas de capital.

O ex-prefeito solicitou ao TCESP também levar em consideração que se os Restos a Pagar não processados em 2017 não fossem constituídos, a execução orçamentária seria deficitária somente em 1,77%. Reforçou em pedido de reexame que a administração foi surpreendida por elevação percentual de mais de 330% dos RPVs em comparação a 2017 (de R$ 1.171.348,40 a R$ 3.867.807,33) e que mesmo com o referido aumento dos requisitórios foi possível destinar recursos financeiros na ordem de R$ 2.315.530,78 para sua quitação, montante superior à integralidade dos requisitórios de baixa monta de 2017.

No entanto, o Pleno do TCESP manteve o voto da Primeira Câmara e expôs que não prosperaram os argumentos do apelante. Concluindo pelo desprovimento do pedido de reexame, mantendo-se integralmente o parecer prévio desfavorável às contas de 2018. Assim, também a Assessoria Técnica Jurídica (ATJ) avaliou e se posicionou pela emissão de parecer desfavorável, bem como o Ministério Público de Contas se posicionou em desfavor às contas.

O ex-prefeito encaminhou sua defesa à Câmara, apresentando argumentos, requerendo a aplicação da isonomia e a aprovação de suas contas, tendo em vista que as contas do exercício de 2016 (do ex-prefeito José Francisco Dumont), aprovadas pela Câmara, incorreram em déficit orçamentário muito superior, de 16,83%, quase o dobro do déficit de 2018, equivalente a 9,97%, o que implica notável evolução. Porém, a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara emitiu parecer desfavorável, seguindo o que foi apontado pelo TCESP.

Na sua defesa à Comissão Especial, o ex-prefeito reiterou que os resultados negativos de 2018 não podem ser imputados a sua gestão, pois buscou controlar os gastos e organizar os recursos da melhor maneira possível, sem prejudicar os serviços essenciais à população, melhorando os índices da administração municipal herdados de gestões passadas. O ex-prefeito também reapresentou argumentos. No entanto, o Relatório Final da Comissão Especial opinou pela irregularidade nas contas de 2018.

O ex-prefeito Edinardo Esquetini salientou que sua gestão se esforçou em adimplir dívidas herdadas de gestões anteriores, totalizando o pagamento de R$ 51,1 milhões de dívidas nos dois primeiros anos de seu mandato (2017 e 2018). “As receitas correntes foram praticamente equacionadas entre a previsão (R$ 255.368.000,00) e a realização (R$ 255.202.635,85). A não realização, por parte do Governo do Estado de São Paulo e do Governo Federal, de repasses de recursos programados ao exercício de 2018 implicou um déficit na arrecadação de 63,9% das receitas de capital previstas, déficit este sobre o qual nossa gestão não possuiu qualquer ingerência”, considera.

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