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Reunião com bancos tratou do cumprimento de legislação

Lei dispõe sobre obrigatoriedade de abrigo contra intempéries climáticas

Do acervo · publicada originalmente em 14 de fevereiro de 2022

Fonte: Rogério Bordignon, postado por Natali Galvão

· Leitura de 4 min

Foto: Rogério Bordignon

Na Sala das Sessões 'Aldo Gorgatti'. Representantes do Legislativo e do Executivo reafirmaram aos gerentes a necessidade do cumprimento da Lei Municipal 5.454/2021Acervo · 2022
Na Sala das Sessões 'Aldo Gorgatti'. Representantes do Legislativo e do Executivo reafirmaram aos gerentes a necessidade do cumprimento da Lei Municipal 5.454/2021

Uma reunião convocada pelo vereador Paulo Augusto Bernardi foi realizada na Sala das Sessões ‘Aldo Gorgatti’, na manhã da terça-feira (8), contando com a presidente da Câmara Municipal, vereadora Ana Maria Freire da Silva Mondini, representantes de agências bancárias/cooperativas e o secretário municipal de Administração, Fazenda e Controle Interno, Willian Di Gaetano Bassi. Bancos locais – como Itaú/Unibanco, Caixa Econômica Federal e Bradesco – não foram representados.

Estiveram presentes Artur Canônico (gerente-geral do Santander), Luiz Roberto dos Santos Diniz (gerente do Banco do Brasil), Ivani Reis e Pedro Luiz Cecchetto Simeoni (gerentes do Sicoob 4434), Leonardo Lucato e Erick Tomazini (respectivos gerentes administrativo e de agência do Sicredi). Participaram de modo on-line pelo Banco Mercantil do Brasil, Flávia Munaier de Oliveira (Ouvidoria/Jurídico) e Lorena Oliveira (advogada).

O objetivo do encontro foi tratar do cumprimento da Lei Municipal nº 5.454/2021, de autoria do vereador Paulo Bernardi, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as agências bancárias disponibilizarem abrigo adequado de proteção contra intempéries climáticas aos clientes e usuários que ficam em fila de espera na área externa. Ressalta-se que há unidades que não têm problemas em acolher seus clientes em dependências internas, mas filas do lado de fora ainda são observadas em outras agências.

HISTÓRICO

No dia 12 de julho de 2021, a Câmara aprovou por unanimidade o Projeto de Lei (PL) nº 56/2021, que foi sancionado pelo prefeito Cido Ferrari e se tornou a Lei Municipal nº 5.454/2021. A iniciativa do vereador Bernardi visa dignidade e respeito das agências bancárias aos clientes e usuários que ficam em fila de espera na área externa quanto à disponibilização de abrigo adequado a eles.

A lei indica o uso de tenda coberta e com fechamento retrátil lateral, instalada no trecho do passeio público ou nas proximidades das agências bancárias; cadeiras próprias ou alugadas para espera, destacando prioridade a idosos, deficientes, gestantes e mulheres com criança de colo, sendo que tais equipamentos devem ser disponibilizados em quantidade e/ou dimensões que possam acomodar todas as pessoas que estiverem aguardando pelo atendimento no interior do estabelecimento.

Outras disposições constam na lei, que estabelece a multa de R$ 3 mil para cada consumidor localizado em área externa e sem as proteções previstas na lei, reajustada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e multa em valor dobrado no caso de reincidência, sendo que as denúncias dos consumidores deveriam ser feitas diretamente ao Procon ou ao Departamento Municipal de Fiscalização, podendo qualquer deles, de ofício, notificar e autuar o infrator.

O mencionado Departamento emitiu sete notificações e aplicou dez Autos de Infração referentes a esta lei, totalizando R$ 670 mil aos cofres municipais. “A Prefeitura não tem vontade nenhuma de multar, pois, quando isso ocorre, há o descumprimento de normas e alguém está sofrendo de alguma forma pelo não cumprimento do que está estabelecido”, cita Willian.

“A lei não é draconiana. Visa somente evitar transtornos, esperas excessivas, sofrimentos com calor, frio, chuva. Se a agência bancária acolhe a todos dentro da unidade, obviamente, a tenda não tem que ser instalada fora da agência. O desejo é de dignidade a quem precisa do atendimento presencial na unidade bancária. E, felizmente, algumas agências recebem muito bem aos seus clientes e a quem tem necessidade de usar seus préstimos e serviços”, resume Paulo.

“Melhor para a unidade bancária que não precisa cumprir a lei, ou que – se necessário – a cumpre. Melhor para o cliente desta agência, que reconhece o respeito e o acolhimento recebidos. Quanto mais fizerem isso, menos pessoas veremos sofrendo em filas extensas com intempéries climáticas e com a demora no atendimento. Com o passar do tempo, as pessoas observam quem cuida melhor delas. No entanto, em algumas situações, ainda têm que irem em determinadas agências”, comenta Ana.

LEI ANTERIOR

Destaca-se que o então vereador José Edinardo Esquetini é o autor da Lei nº 3.974, sancionada pelo saudoso ex-prefeito Adauto Scardoelli no dia 27 de maio de 2008. Revogando as Leis nº 3.649 e 3.748, a lei vigente obriga as agências bancárias colocarem à disposição pessoal suficiente no Setor de Caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.

Consta nesta lei os limites para atendimento de até 15 minutos em dias normais; até 20 minutos em véspera ou após feriados prolongados; e até 25 minutos nos dias de pagamentos aos funcionários públicos municipais, estaduais e federais. Estão dispensados do cumprimento destes períodos os atendimentos feitos das 10 horas às 10h30 e das 14h30 às 15 horas.

As multas têm os valores de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) na primeira reincidência, 200 Ufesps na segunda, 400 na terceira e 800 na quarta, sendo sempre o dobro da anteriormente aplicada. Independentemente da aplicação das multas, o Poder Executivo poderá cassar o Alvará de Funcionamento das agências bancárias após a quinta ocorrência.

MAIS FISCAIS

Segundo o secretário Willian Bassi, a Prefeitura conta com três fiscais para atuação na ‘linha de frente’ – ou seja, nos locais onde seus trabalhos são necessários – e três na retaguarda para trabalhos administrativos, podendo estes também atuar como os outros três. “Contratamos mais dois fiscais recentemente e estão em processo de aquisição mais dois veículos para uso fiscalizador”, informa Willian. A Comarca abre espaço para eventuais esclarecimentos de agências bancárias.

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