Liminar do TJSP suspende ligação provisória de água
Pedido da Águas de Matão foi atendido e Lei perde eficácia, temporariamente
Do acervo · publicada originalmente em 21 de fevereiro de 2022
Fonte: Rogério Bordignon, postado por Natali Galvão
Foto: Acervo A Comarca
Acervo · 2022A pedido da concessionária Águas de Matão, que fez uma representação junto ao Ministério Público do Comarca de Matão, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por meio de ação direta de inconstitucionalidade assinada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, suspendeu liminarmente a eficácia da Lei Municipal nº 5.428, de 24 de março de 2021, sancionada pelo ex-prefeito Adauto Scardoelli. Iniciativa do vereador Paulo Augusto Bernardi, esta Lei possibilitava ao cidadão requerer somente a ligação provisória de água.
O TJSP argumenta por meio do relator Renato Sandreschi Sartorelli que incumbe privativamente ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de Projeto de Lei dispondo sobre regime de concessão ou permissão de serviços públicos, tendo a Câmara Municipal extrapolado os limites de sua competência, malferindo o princípio da separação dos poderes.
Argumenta o relator também que a norma impugnada impôs modificação das condições da prestação de serviço público, obrigando a concessionária a efetuar somente a ligação da rede de água, de natureza provisória e não em conjunto com o esgotamento sanitário, modificando as condições do contrato de concessão e comprometendo a garantia da preservação do equilíbrio econômico-financeiro.
Paulo Bernardi lamentou a decisão da concessionária em provocar o Ministério Público contra a Lei. “A questão é bem simples. A Câmara Municipal não mexeu no contrato de concessão. Somente possibilitou ao cidadão que solicitasse aquilo que iria de fato usar na obra: a ligação provisória de água para depois, quando passasse a usar a rede de esgotamento sanitário, aí sim requerer a ligação”, diz.
“Espero que essa decisão seja revertida, em benefício do povo matonense, que já sofre tanto com a pesada tarifa que lhe é imposta e contra a qual estamos lutando desde 2020. A Prefeitura e a Câmara deverão se manifestar no processo. Infelizmente, enquanto não houver o julgamento, a Lei tem a sua eficácia suspensa”, explica o vereador.
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