Bancos de Medicamentos e de Rações são criados
Projetos de Lei, de autoria do vereador Paulo Bernardi, tiveram aprovação unânime
Do acervo · publicada originalmente em 21 de fevereiro de 2022
Fonte: Rogério Bordignon, postado por Natali Galvão
Foto: Rogério Bordignon
Acervo · 2022Dois Projetos de Lei de autoria do vereador Paulo Augusto Bernardi foram aprovados por unanimidade em Segunda Votação na Sessão Ordinária realizada pela Câmara Municipal na segunda-feira (14). Um deles é o de número 133/2021, que institui o Banco de Medicamentos. O outro, de número 135/2021, dispõe sobre a instituição do Banco de Rações.
A finalidade do Projeto de Lei nº 133 é arrecadar medicamentos doados para distribuição gratuita à população carente, especialmente aos idosos em situação de vulnerabilidade social. Já o Projeto de Lei nº 135 intenciona captar doações e distribuição de rações às organizações não governamentais (ONGs) legalmente cadastradas e com sede em Matão, bem como para grupos ou protetores independentes cadastrados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
O Banco de Medicamentos funcionará por meio da Secretaria Municipal de Saúde com a responsabilidade de formar estoques; classificar e verificar conteúdo e prazo de validade dos medicamentos; e realizar campanhas de sensibilização para o incentivo de doações junto às instituições e pessoas físicas. Caberá àquela Secretaria disponibilizar ambiente destinado especificamente para a implantação do Banco de Medicamentos.
As atividades necessárias para a manutenção do Banco de Medicamentos serão realizadas por profissionais farmacêuticos da Secretaria de Saúde com o apoio de estudantes, estagiários e voluntários. O município estará isento de responsabilidade financeira quanto à reposição do estoque do Banco de Medicamentos, que será integrado unicamente com produtos de doações oriundos de indústrias farmacêuticas, consultórios médicos, farmácias/assemelhados, pessoas físicas e pessoas jurídicas.
“Sabemos que o valor de medicamentos no país é relativamente alto e que isso é um agravante para aqueles que, de alguma maneira, necessitam de remédio que não é oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e nem possuem recursos para obtê-lo, a menos que retire de outra despesa corrente mensal”, cita Paulo Bernardi.
“Pensando nesse público e na quantidade de medicamento que não é consumido em sua totalidade, minha iniciativa tem o objetivo de equilibrar esse quadro. De um lado, pessoas que conseguiram obter o remédio e que não o consumiram completamente; do outro lado, pessoas que necessitam do mesmo remédio e que não possuem recursos para adquirir”, diz o vereador.
O programa de incentivo à doação de remédios e medicamentos tem a finalidade de contribuir com o combate de doenças e na manutenção da vida, a partir da arrecadação de medicamentos doados pela comunidade em geral, desde que constem no rol daqueles aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dentro do prazo de validade.
RAÇÕES
O Banco de Rações deverá proceder a coleta, recondicionamento e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, provenientes de doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios destinados aos animais.
Também fará a coleta das apreensões por órgãos da administração municipal, estadual ou federal, resguardada a aplicação das normas legais e das doações de órgãos públicos ou de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, bem como efetuar a distribuição dos produtos e gêneros arrecadados para as entidades informadas, que, ao receberem a ração, deverão informar quinzenalmente o número de animais atendidos com as doações.
“O município promoverá estrutura funcional para recebimento e armazenamento das doações de rações, podendo, para tanto, celebrar convênios com ONGs dedicadas à proteção de animais, com sede em Matão. Serão disponibilizados, em locais de grande circulação de pessoas, pontos para recebimento desses produtos, de modo que a arrecadação far-se-á sem ônus para a municipalidade”, coloca o vereador.
Participará do programa um médico veterinário legalmente habilitado a aferir e atestar estarem os produtos e gêneros alimentícios em condições apropriadas para o consumo. O Executivo está autorizado a firmar convênios com outras instituições públicas e privadas, em especial com ONGs dedicadas à causa animal, devidamente formalizadas.
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