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Cidade

Lei obriga sistema de energia solar em novas obras públicas

Propositura visa o desenvolvimento de políticas em favor do meio ambiente

Do acervo · publicada originalmente em 20 de dezembro de 2021

Fonte: Assessoria da Vereadora, postado por Natali Galvão

Foto: Acervo A Comarca

Sistema de captação de energia solar. Todos os editais de licitações para obras em prédios públicos trarão expressamente a obrigatoriedade da instalação deste dispositivoAcervo · 2021
Sistema de captação de energia solar. Todos os editais de licitações para obras em prédios públicos trarão expressamente a obrigatoriedade da instalação deste dispositivo

Um Projeto de Lei de autoria da presidente da Câmara Municipal, vereadora Ana Mondini, aprovado na Sessão Ordinária da segunda-feira (13), determina que todas as novas obras públicas a serem construídas no município deverão ser contempladas com sistema de captação de energia solar fotovoltaica, após a elaboração de estudo de viabilidade técnica e econômica e a aprovação dos órgãos competentes.
Todos os editais de licitações para obras de construção ou reforma de prédios públicos trarão expressamente a obrigatoriedade da instalação deste dispositivo; porém, o prédio público em que a instalação do sistema de energia solar seja tecnicamente inviável – condição a ser justificada por profissional habilitado – estará isento da obrigatoriedade. A propositura ainda prevê que os prédios públicos que não sofrerem ampliação ou reforma em 48 meses após a publicação da Lei deverão se adequar com a adoção do sistema.

Segundo a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), desde 17 de abril de 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa nº 482/2012, o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e, inclusive, fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade. Trata-se da micro e da minigeração distribuídas de energia elétrica, inovações que podem aliar economia financeira, consciência socioambiental e autossustentabilidade.

Os estímulos à geração distribuída se justificam pelos potenciais benefícios que tal modalidade pode proporcionar ao sistema elétrico. Dentre eles estão o adiamento de investimentos em expansão dos sistemas de transmissão e distribuição, o baixo impacto ambiental, a redução no carregamento das redes, a minimização das perdas e a diversificação da matriz energética.

Quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes. De acordo com as novas regras, o prazo de validade dos créditos passou de 36 para 60 meses, sendo que eles podem também ser usados para abater o consumo de unidades consumidoras do mesmo titular situadas em outro local, desde que na área de atendimento de uma mesma distribuidora. Esse tipo de utilização dos créditos foi denominado ‘autoconsumo remoto’.

A autora da propositura argumenta que o projeto tem a finalidade de contribuir com o desenvolvimento de políticas públicas em favor do meio ambiente e da população. “Nosso município caminha a passos lentos quando se trata de algum tema relacionado à sustentabilidade e captação de energia solar. O poder público deve acompanhar a evolução tecnológica, criando meios de contribuir com a produção de fontes renováveis de captação de energia não poluentes; e as empresas, por sua vez, devem preservar o meio ambiente, criando ações conscientes e positivas”, afirmou Ana Mondini.

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