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Cidade

Câmara aprova PL para tombamento do Estádio

Medida impede que o patrimônio venha a ser demolido, destruído ou descaracterizado

Do acervo · publicada originalmente em 20 de dezembro de 2021

Fonte: Assessoria da Vereadora, postado por Natali Galvão

Foto: Acervo A Comarca

A vereadora Ana Mondini, autora do projeto. "Não podemos nos esquecer de preservar os elementos que compõem a nossa identidade histórica e cultural"Acervo · 2021
A vereadora Ana Mondini, autora do projeto. "Não podemos nos esquecer de preservar os elementos que compõem a nossa identidade histórica e cultural"

A Câmara Municipal aprovou, em Sessão Ordinária realizada na segunda-feira (13), o Projeto de Lei (PL) nº 88/2021, de autoria da vereadora Ana Mondini, que dispõe sobre o tombamento do Estádio Municipal ‘Dr. Hudson Buck Ferreira’ como patrimônio histórico e cultural do município de Matão. A providência deverá constar no Livro do Tombo Histórico e Cultural, pertinente ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural, destinado a registrar os tombamentos verificados no município.

A propositura também dispõe que o Conselho poderá tomar as providências de praxe para perfeita execução da lei junto ao Executivo Municipal, bem como deixa explícito que, para o perfeito funcionamento da infraestrutura do estádio, poderão ocorrer alterações e adequações de acordo com as necessidades de atendimento às normas vigentes. O tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público com o objetivo de preservar, por meio de legislação específica, bens culturais de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental, impedindo que venham a ser demolidos, destruídos ou descaracterizados.

A Lei Orgânica do Município (LOM) trata, em seu artigo 288, que “constituem patrimônio histórico e cultural do município os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referências à identidade, à ação, aos costumes e à memória da história desde a fundação do município”, bem como define que o município criará o seu Arquivo Histórico para o catalogamento, preservação, recuperação e organização do patrimônio. Já o artigo 289 da LOM dispõe que “a lei estimulará, mediante mecanismos específicos, os empreendimentos privados que se voltem à preservação e à restauração do patrimônio histórico e cultural do município, bem como incentivará os proprietários de tais bens tombados a que atendam às recomendações de preservação desse patrimônio”.

A presidente da Câmara, autora da propositura, justificou sua iniciativa diante da importância de tombar como patrimônio histórico e cultural o Estádio Municipal ‘Dr. Hudson Buck Ferreira’, em razão da necessidade de preservação do projeto arquitetônico daquele bem público. “Preservar a história da nossa cidade é tão importante quanto trabalhar pelo seu desenvolvimento. Temos que olhar para o futuro, mas não podemos nos esquecer de preservar os elementos que compõem a nossa identidade histórica e cultural. O Estádio Municipal é um desses elementos e não podemos permitir que um dia ele possa ser destruído; por isso, apresentei este projeto na Câmara. Aproveito para agradecer o apoio dos vereadores, que aprovaram minha propositura por unanimidade”, reforçou a vereadora Ana Mondini.

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