Promotor manifesta contrarrazão a recurso da Águas de Matão
Concessionária contesta o acordo firmado na Câmara
Do acervo · publicada originalmente em 1 de outubro de 2021
Fonte: Rogério Bordignon
· Leitura de 4 min
Foto: Acervo A Comarca
Acervo · 2021O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), por meio do 2º promotor de Justiça de Matão, Cleber Pereira Defina, respondeu na terça-feira (28) ao recurso apresentado pela Águas de Matão. A concessionária sustenta que foi omissa a decisão resultante da reunião realizada no dia 21 de julho, na Câmara Municipal, entre as partes citadas e vereadores.
A concessionária alega que a homologação judicial da proposta de acordo só se faz possível quando reduzida a termo, para que seja protocolada em petição conjunta das partes e dos advogados constituídos nos autos, ou em ata judicial perante o juiz do feito. Há outros argumentos apresentados via Embargos de Declaração pela Águas de Matão, que a fazem afirmar quanto ao que considera omissão do resultado da reunião.
“É com profundo pesar que a Curadoria do Consumidor de Matão – representada por mim – responde os presentes Embargos com Efeitos Infringentes, os quais pretendem inovar, artificiosamente e em prejuízo da população matonense, forçando na contramão do acordo entabulado entre as partes depois de reuniões na Câmara Municipal”, lamenta Cleber.
“O acordo resultou de horas e horas de diálogos transmitidos ao vivo integralmente pela Internet, colhendo o empenho de autoridades da cidade e da própria cúpula da empresa embargante, a qual, durante as reuniões que alcançaram o consenso trazido à homologação judicial, manteve-se ostensivamente escoltada pelo seu departamento jurídico. Assim, o MPSP requer que os Embargos de Declaração opostos sejam rejeitados”, cita Cleber.
Segundo o promotor, a concessionária age com manifesta má-fé, contrariando os ditames legais e a lealdade processual que deve sempre conduzir a atuação das partes, bem como se porta em sentido contrário ao interesse público ao distorcer a realidade dos fatos e buscar a todo custo a alteração do acordo firmado na ocasião. Em sua manifestação, o promotor rebate todos os pontos apresentados pela Águas de Matão à Justiça.
“A concessionária, ao opor Embargos de Declarações sob os argumentos inconsistentes de que a presidente da empresa não concordou com os termos acordados, que o ajuste firmado entre as partes não foi aquele que o MPSP submeteu à homologação e que há uma condição suspensiva que impede a homologação do acordo, afronta a ética, a moralidade, a honestidade e a probidade, qualidades que devem reger toda e qualquer conduta perante a sociedade e em Juízo”, sintetiza Cleber.
Na contrarrazão, o Ministério Público requer que sejam os Embargos de Declaração rejeitados; pede a manutenção do acordo celebrado no dia 21 de julho e a condenação da concessionária em litigância de má-fé, no valor de dez salários mínimos – o valor máximo estipulado em lei. “A condenação no valor máximo se justifica pelo ardil da Águas de Matão nas alegações infundadas expostas nos Embargos de Declaração opostos, as quais não resistem ao contexto fático”, considera o promotor.
Segundo Cleber, “a concessionária deduziu pretensão contra fato incontroverso, alterou a verdade dos fatos e interpôs recurso com intuito manifestamente protelatório. Além disso, é de se ressaltar a falta de honradez da concessionária em pretender convencer o Juízo de que o acordo em questão é inexistente e que as cláusulas postas à homologação pelo MPSP não são as mesmas estabelecidas em reunião”. O promotor também pediu a condenação da embargante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, por serem manifestamente protelatórios os Embargos de Declaração opostos.
“Consigne-se que qualquer descumprimento da avença telada, e que venha importar em cobrança para além do combinado, ensejará a adoção de medidas por parte do MPSP no sentido de requerer a condenação da embargante à restituição em dobro, com fulcro no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor”, anotou Cleber.
NA CÂMARA
O vereador Paulo Augusto Bernardi usou a Tribuna Livre ‘Teotônio Vilela’ da Câmara Municipal, na segunda-feira (27), para expressar sua indignação com relação à postura da concessionária. “Senhores vereadores, pasmem! Após a homologação jurídica do acordo feito aqui nesta Casa de Leis, a Águas de Matão entrou com Embargos de Declaração pedindo esclarecimentos. Consta no texto, entre outros itens, que se a concessionária não concordar com a revisão contratual, que deveria ser feita com a Prefeitura de Matão, não aceitará o acordo”, diz Paulo.
“Deveríamos estar do outro lado da rua, pois interpreto que fomos considerados como palhaços”, afirma o vereador, referindo-se em colocação figurativa, levando em consideração que na Praça ‘Alfredo de Paiva Garcia’, do outro lado da Rua Sinharinha Frota, há um circo instalado. “O que viemos fazer na Câmara? Defender a população ou não?”, questiona.
“Ou não leram o acordo, ou leram mal. A empresa age com má-fé, não apresenta a necessária lealdade. Entre as questiúnculas, a Águas de Matão coloca o Ministério Público numa situação desonrosa no processo, como se tivesse omitido uma situação, o que não é verdade”, salienta o vereador, que fez outras defesas à postura do promotor Cleber Defina e da manutenção do acordo.
* Nota: A Comarca entrou em contato com a assessoria de comunicação da concessionária Águas de Matão, que informou a posição da empresa em primeiramente analisar a questão para depois decidir em se pronunciar. O espaço continua aberto para eventuais considerações e esclarecimentos.
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