Bernardi obriga a ter cadeiras de rodas em agências bancárias
Projeto de Lei, de autoria do vereador, foi aprovado por unanimidade
Do acervo · publicada originalmente em 15 de outubro de 2021
Fonte: Rogério Bordignon
Foto: Acervo A Comarca
Acervo · 2021Aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária realizada pela Câmara Municipal no último dia 4, o Projeto de Lei nº 80/2021, de autoria do vereador Paulo Augusto Bernardi, obriga as agências bancárias locais a fornecerem cadeiras de rodas às pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência física com dificuldade de locomoção.
A obrigatoriedade se refere à disponibilização das cadeiras de rodas no interior das áreas de atendimento das agências bancárias às pessoas com mobilidade reduzida ou portadoras de necessidades especiais que dificultem a locomoção, sendo o fornecimento delas totalmente gratuito.
“No interior dos estabelecimentos, cartazes indicando onde a cadeira de rodas pode ser localizada passam a ser obrigatoriamente visíveis”, cita Bernardi. A infração acarretará multa no valor de 400 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), que será dobrado a cada reincidência.
“É dever do legislador trabalhar para aperfeiçoar iniciativas cujo objetivo é propiciar às pessoas portadoras de deficiência a adequada frequência aos locais de grande circulação e concentração de público, sem representar constrangimento ou desconforto”, resume o vereador.
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