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Polícia

Receita Federal promove leilão de mercadorias apreendidas

São ao todo 110 lotes, armazenados nas cidades de Araraquara, São José do Rio Preto, Sorocaba e Presidente Prudente

Do acervo · publicada originalmente em 21 de setembro de 2021

Fonte: Maury Jr.

Foto: Acervo A Comarca

Receita Federal promove leilão de mercadorias apreendidasAcervo · 2021
Receita Federal promove leilão de mercadorias apreendidas

A unidade da Receita Federal em Ribeirão Preto está promovendo Leilão eletrônico para venda de mercadorias e veículos apreendidos. As dúvidas podem ser encaminhadas ao endereço eletrônico:

leilaodrfrpo.sp@rfb.gov.br

Ou pelo telefone (16) 99404-8360, inclusive whatsapp.

São veículos e mercadorias aprendidas pela RFB em ações de combate ao contrabando e ao descaminho.

Basicamente os leilões eletrônicos da RFB dividem-se em duas etapas: A primeira é a de apresentação de propostas, que compreende o período no qual o interessado pode incluir, alterar e excluir suas propostas de compra para o(s) lote(s).

Na segunda etapa, é a fase em que os proponentes que tiveram suas ofertas (propostas) classificadas poderão oferecer lances na sessão pública on-line.

  O período de recebimento de propostas do leilão começa às 8h do dia 27/09 e vai até às 21h do dia 11/10, exclusivamente pela internet. Já Sessão Pública de lances está prevista para ocorrer no dia 13/10/2021, 10h, também pela internet.

É possível visitar os lotes. O período de visitação começa no dia 27/09 e vai até o dia 08/10, exceto sábados, domingos e feriados, sempre mediante agendamento pelos telefones dispostos no Edital.

Para participar do leilão é necessário a utilização de certificado digital (e-cpf ou e-cnpj), com login no Portal E-CAC da RFB, além de ter emitido e estar válida a certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União no dia da Sessão Pública.

Os lotes devem ser pagos à vista, mediante DARF emitido no próprio sistema do leilão. Após a adjudicação os arrematantes terão prazo de 30 dias para retirar as mercadorias e os veículos, salvo em caso devida e previamente justificados.

Convém destacar que os leilões da RFB somente são realizados pelo próprio órgão federal, ou seja, nenhuma outra empresa ou particular está autorizado a operar esses leilões, não há encargos extras além do valor da arrematação (taxa de comissão ou leiloeiro, por exemplo) e há isenção de tributos federais, contudo há incidência do ICMS estadual, conforme tabela anexa ao edital, independentemente se o lote foi arrematado por pessoa física ou jurídica.

O site para consulta ao edital e aos lotes é: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

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