Cidade sofre com os incêndios
Nos últimos 15 dias, mais de 10 ocorrências foram combatidas pelo Corpo de Bombeiros, Prefeitura, Segurança Pública e Defesa Civil
Do acervo · publicada originalmente em 24 de setembro de 2021
Fonte: Mariluci Schiavetto / com informações da assessoria de imprensa da prefeitura
· Leitura de 5 min
Foto: Acervo A Comarca
Acervo · 2021Nas últimas semanas, os moradores de Matão têm observado uma ‘chuva de fuligem’ invadindo as casas. As cinzas são provenientes de incêndios de grandes proporções que têm ocorrido por toda a cidade. De acordo com dados da Defesa Civil de Matão, no último dia 5 foram registrados três chamados para o combate a três grandes incêndios: o primeiro foi num terreno contendo material reciclável, localizado na Rua Alexandre dos Santos Pires com a Avenida Marlene David dos Santos (Azul Ville); o segundo também ocorreu no Residencial Azul Ville; e o terceiro foi próximo à Rua Ruggero Baldan (São Judas Tadeu).
No dia 8, um incêndio destruiu extensa área de vegetação, matas ciliares, pastagens, Área de Preservação Permanente (APP), áreas rurais e canavieiras, onde havia bastante palha de cana, nas proximidades da antiga pedreira municipal. No dia 9, outro incêndio queimou importante área de vegetação com cerca de 5 mil metros quadrados, em região canavieira próxima à Rodovia Carl Fisher. Um incêndio no dia 16 percorreu uma área de vegetação rasteira e a APP localizada na Avenida Paschoal Trevisan, próxima ao Centro de Atendimento à Juventude (‘Caju’). No dia 17, outro incêndio devastou a APP situada na Avenida Trolesi e Avenida Orlando José Scutti (Parque Mônaco), queimando cerca de 5 mil metros quadrados de área verde. E no dia 18 ocorreu um incêndio na Avenida João Marchesan.
No último domingo (19), um incêndio castigou uma área às margens da linha férrea, próxima a uma grande seringueira. Segundo Vanderlândio Soares Lima, eventualmente responsável pelo atendimento a chamados na Defesa Civil, durante a ação de combate, as equipes têm assistido com tristeza a morte de diversas espécies de animais lutando para fugir do fogo. “Por isso pedimos a quem flagrar o criminoso ateando fogo para que faça a denúncia, para que este mal não continue sem punição”. Atear fogo e causar incêndios é crime e pode levar à prisão. As multas são aplicadas de acordo com o valor estipulado pela Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesps), variando de 19 a 630 Ufesps, ou seja, de R$ 552,71 a R$ 18.326,70.
NORMAS AMBIENTAIS
O membro do Ministério Público, Carlos Alberto Melluso Junior, da Curadoria do Meio Ambiente, adverte que crime ambiental é toda conduta omissiva ou comissiva que lesa ou expõe a perigo de lesão o meio ambiente, entendido como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”, diz.
O Código Florestal (Lei nº 12.651) estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, Áreas de Preservação Permanente e Áreas de Reserva Legal. O uso de fogo na vegetação é permitido em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle.
“Importante ressaltar que no âmbito penal, conforme disposto no artigo 38, §3º, para a responsabilização é necessária a comprovação do nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado. Todavia, na esfera cível, a responsabilidade é objetiva, ou seja, se o incêndio atinge a propriedade, independentemente de ser apurada a origem (criminoso ou acidental) ou autoria, o proprietário tem a obrigação de reparar o dano e promover a regeneração das áreas atingidas. Além disso, aquele que adquire uma propriedade já danificada, mesmo não sendo o responsável pelos danos, também adquire a obrigação de recompor o meio ambiente”, alerta o promotor de Justiça.
No estado de São Paulo há previsão de eliminação gradativa da queima da palha da cana-de-açúcar, nos termos da Lei Estadual nº 11.241/2002. A Cetesb informa que, no período entre 1º de junho e 30 de novembro de 2021, fica proibida a queima da palha da cana-de-açúcar entre às 6 e 20 horas. “Em algumas cidades, como Matão, por exemplo, a queima da palha da cana-de-açúcar está suspensa para qualquer período”, informa Carlos Alberto Melluso Junior.
PENALIDADES
Na lei dos crimes ambientais, o incêndio é previsto como crime nos artigos 41 e 42 da Lei nº 9.605/98 e pode ser praticado mediante dolo (com vontade livre e consciente) ou culpa (inobservância dos deveres objetivos de cuidado, que podem ser exigidos de qualquer pessoa).
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
O Código Penal também prevê crime de incêndio em seu artigo 250:
Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
O promotor Melluso ressalta que o Ministério Público possui um centro especializado para atender questões relacionadas ao Meio Ambiente. O Gaema – Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – tem a missão de identificação, prevenção e repressão às atividades causadoras de degradação ambiental no estado de São Paulo.
“Em Matão estão tramitando diversos Inquéritos Civis que visam a recuperação do meio ambiente, por meio do reflorestamento das Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, bem como regularização do Cadastro Ambiental Rural. Dentre as obrigações dos proprietários, além do reflorestamento, está a manutenção dessas áreas, o que inclui a limpeza de aceiros (espaço existente entre uma cultura e a vegetação protegida), visando justamente evitar incêndios e outros danos. Há também Ações Civis Públicas, já julgadas, que impuseram aos proprietários as obrigações de florestamento, em fase de cumprimento das obrigações. Todas essas ações refletem o combate às queimadas e incêndios, na medida em que a recomposição ambiental e a obrigação de manutenção da vegetação são decisivas para o controle das queimadas”, esclarece Carlos Alberto Melluso Junior.
DENUNCIE
As equipes de combate às queimadas estão atentas aos chamados que avisam sobre os incêndios, mas alertam a população para que colabore com a prevenção, não ateando fogo clandestino em resíduos de lixo e denunciando o ato criminoso. Denúncias sobre suspeitas de incêndios criminosos podem ser feitas à Secretaria de Meio Ambiente pelos telefones 3383-4060 e 3383-4055 ou à Defesa Civil (3384-5727). Para informar sobre incêndios, o telefone do Corpo de Bombeiros é o 193.
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