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Cidade

Cidade sofre com os incêndios

Nos últimos 15 dias, mais de 10 ocorrências foram combatidas pelo Corpo de Bombeiros, Prefeitura, Segurança Pública e Defesa Civil

Do acervo · publicada originalmente em 24 de setembro de 2021

Fonte: Mariluci Schiavetto / com informações da assessoria de imprensa da prefeitura

· Leitura de 5 min

Foto: Acervo A Comarca

Risco à vida. Equipes de combate a incêndio têm assistido com tristeza a morte de diversas espécies de animais que lutam para fugir do fogoAcervo · 2021
Risco à vida. Equipes de combate a incêndio têm assistido com tristeza a morte de diversas espécies de animais que lutam para fugir do fogo

Nas últimas semanas, os moradores de Matão têm observado uma ‘chuva de fuligem’ invadindo as casas. As cinzas são provenientes de incêndios de grandes proporções que têm ocorrido por toda a cidade. De acordo com dados da Defesa Civil de Matão, no último dia 5 foram registrados três chamados para o combate a três grandes incêndios: o primeiro foi num terreno contendo material reciclável, localizado na Rua Alexandre dos Santos Pires com a Avenida Marlene David dos Santos (Azul Ville); o segundo também ocorreu no Residencial Azul Ville; e o terceiro foi próximo à Rua Ruggero Baldan (São Judas Tadeu).

No dia 8, um incêndio destruiu extensa área de vegetação, matas ciliares, pastagens, Área de Preservação Permanente (APP), áreas rurais e canavieiras, onde havia bastante palha de cana, nas proximidades da antiga pedreira municipal. No dia 9, outro incêndio queimou importante área de vegetação com cerca de 5 mil metros quadrados, em região canavieira próxima à Rodovia Carl Fisher. Um incêndio no dia 16 percorreu uma área de vegetação rasteira e a APP localizada na Avenida Paschoal Trevisan, próxima ao Centro de Atendimento à Juventude (‘Caju’). No dia 17, outro incêndio devastou a APP situada na Avenida Trolesi e Avenida Orlando José Scutti (Parque Mônaco), queimando cerca de 5 mil metros quadrados de área verde. E no dia 18 ocorreu um incêndio na Avenida João Marchesan.

No último domingo (19), um incêndio castigou uma área às margens da linha férrea, próxima a uma grande seringueira. Segundo Vanderlândio Soares Lima, eventualmente responsável pelo atendimento a chamados na Defesa Civil, durante a ação de combate, as equipes têm assistido com tristeza a morte de diversas espécies de animais lutando para fugir do fogo. “Por isso pedimos a quem flagrar o criminoso ateando fogo para que faça a denúncia, para que este mal não continue sem punição”. Atear fogo e causar incêndios é crime e pode levar à prisão. As multas são aplicadas de acordo com o valor estipulado pela Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesps), variando de 19 a 630 Ufesps, ou seja, de R$ 552,71 a R$ 18.326,70.

NORMAS AMBIENTAIS

O membro do Ministério Público, Carlos Alberto Melluso Junior, da Curadoria do Meio Ambiente, adverte que crime ambiental é toda conduta omissiva ou comissiva que lesa ou expõe a perigo de lesão o meio ambiente, entendido como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”, diz.

O Código Florestal (Lei nº 12.651) estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, Áreas de Preservação Permanente e Áreas de Reserva Legal. O uso de fogo na vegetação é permitido em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle.

“Importante ressaltar que no âmbito penal, conforme disposto no artigo 38, §3º, para a responsabilização é necessária a comprovação do nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado. Todavia, na esfera cível, a responsabilidade é objetiva, ou seja, se o incêndio atinge a propriedade, independentemente de ser apurada a origem (criminoso ou acidental) ou autoria, o proprietário tem a obrigação de reparar o dano e promover a regeneração das áreas atingidas. Além disso, aquele que adquire uma propriedade já danificada, mesmo não sendo o responsável pelos danos, também adquire a obrigação de recompor o meio ambiente”, alerta o promotor de Justiça.

No estado de São Paulo há previsão de eliminação gradativa da queima da palha da cana-de-açúcar, nos termos da Lei Estadual nº 11.241/2002. A Cetesb informa que, no período entre 1º de junho e 30 de novembro de 2021, fica proibida a queima da palha da cana-de-açúcar entre às 6 e 20 horas. “Em algumas cidades, como Matão, por exemplo, a queima da palha da cana-de-açúcar está suspensa para qualquer período”, informa Carlos Alberto Melluso Junior.

PENALIDADES

Na lei dos crimes ambientais, o incêndio é previsto como crime nos artigos 41 e 42 da Lei nº 9.605/98 e pode ser praticado mediante dolo (com vontade livre e consciente) ou culpa (inobservância dos deveres objetivos de cuidado, que podem ser exigidos de qualquer pessoa).

Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

O Código Penal também prevê crime de incêndio em seu artigo 250:

Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

O promotor Melluso ressalta que o Ministério Público possui um centro especializado para atender questões relacionadas ao Meio Ambiente. O Gaema – Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – tem a missão de identificação, prevenção e repressão às atividades causadoras de degradação ambiental no estado de São Paulo.

“Em Matão estão tramitando diversos Inquéritos Civis que visam a recuperação do meio ambiente, por meio do reflorestamento das Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, bem como regularização do Cadastro Ambiental Rural. Dentre as obrigações dos proprietários, além do reflorestamento, está a manutenção dessas áreas, o que inclui a limpeza de aceiros (espaço existente entre uma cultura e a vegetação protegida), visando justamente evitar incêndios e outros danos. Há também Ações Civis Públicas, já julgadas, que impuseram aos proprietários as obrigações de florestamento, em fase de cumprimento das obrigações. Todas essas ações refletem o combate às queimadas e incêndios, na medida em que a recomposição ambiental e a obrigação de manutenção da vegetação são decisivas para o controle das queimadas”, esclarece Carlos Alberto Melluso Junior.

DENUNCIE

As equipes de combate às queimadas estão atentas aos chamados que avisam sobre os incêndios, mas alertam a população para que colabore com a prevenção, não ateando fogo clandestino em resíduos de lixo e denunciando o ato criminoso. Denúncias sobre suspeitas de incêndios criminosos podem ser feitas à Secretaria de Meio Ambiente pelos telefones 3383-4060 e 3383-4055 ou à Defesa Civil (3384-5727). Para informar sobre incêndios, o telefone do Corpo de Bombeiros é o 193.

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