Declaração do ITR: prazo de entrega começou no dia 16
Valor pode ser pago em até quatro quotas mensais
Do acervo · publicada originalmente em 17 de agosto de 2021
Fonte: Da Redação
Foto: Acervo A Comarca
Acervo · 2021O Sindicato Rural Patronal de Matão informa que no dia 16 de agosto começou o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício 2021. Pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, deve apresentar a declaração à Receita Federal.
O prazo vai até 30 de setembro e o contribuinte – obrigado por lei a entregar a declaração – que não apresentar os documentos até a data final terá que pagar Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). As regras para apresentar o documento estão na Instrução Normativa nº 2.040/2021, da Receita Federal.
A DITR deve ser elaborada com o uso de computador por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2021 (Programa ITR 2021), disponível no site da Receita Federal. Em 2020 foram entregues 5,8 milhões de declarações de ITR. Para este ano, a expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal.
Caso, após a apresentação da declaração, o contribuinte perceber erros ou falta de informações, poderá enviar uma declaração retificadora que substitui totalmente a originalmente apresentada. Na retificadora será necessário constar mais uma vez todas as informações anteriormente prestadas, com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
O valor do ITR pode ser pago em até quatro quotas mensais, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A primeira parcela ou a quota única deve ser paga até 30 de setembro, último dia do prazo para a apresentação da declaração.
O pagamento do imposto pode ser feito por transferência bancária apenas nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
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