Queima e comercialização de fogos de artifício estão proibidos no território paulista
Lei de origem parlamentar foi sancionada pelo governador João Doria e é vigente desde ontem
Do acervo · publicada originalmente em 29 de julho de 2021
Fonte: assessoria de imprensa do governo do estado de são paulo
Foto: Acervo A Comarca
Acervo · 2021O governador João Doria sancionou a Lei Estadual número 17.389/2021, de autoria dos deputados Bruno Ganem e Maria Lúcia Amary, que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido no Estado de São Paulo. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (29) do Diário Oficial do Estado.
A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados. Permanece permitida a comercialização de fogos de artifício e dos artefatos pirotécnicos de estampido fabricados no Estado de São Paulo destinados a outros Estados e a outros países.
O valor da multa aos infratores será equivalente a 150 vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), ou pouco mais de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor da Ufesp, ou pouco mais de R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.
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