Lei obrigará agressor a assumir custos por maus tratos a animais
Autoria é do vereador Haroldo Gonçalves (Gago)
Do acervo · publicada originalmente em 16 de julho de 2021
Fonte: Rogério Bordignon
Foto: Acervo A Comarca
Acervo · 2021Na Sessão Ordinária da segunda-feira (12), a Câmara Municipal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 55/2021, de autoria do vereador Haroldo Fernando Gonçalves (Gago), que determina à pessoa que pratica atos definidos como maus-tratos a assumir as despesas para o tratamento do animal agredido.
O cidadão que praticar qualquer ato definido por lei como maus-tratos em animais assumirá as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão, na forma prevista pelo Código Civil. O agressor ficará obrigado a ressarcir a administração pública municipal por todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o pleno tratamento ao animal.
O auto de infração deve ser acompanhado de cópia ou de qualquer documento que comprove instauração de Inquérito Policial. “Destaco que a Constituição Federal veda qualquer prática que submeta os animais a crueldade ou agressão e que é dever do Estado e da coletividade zelar pelos animais e, ao mesmo tempo, impedir práticas que os submetam a crueldade”, cita Haroldo.
“Esta lei de minha autoria tem o objetivo de zelar pelo bem dos animais em nosso município, corroborando com a Constituição Federal, a Lei Federal de Crimes Ambientais e o Código Penal, que coíbem as práticas de maus-tratos em animais, tanto os silvestres quanto os domésticos, estabelecendo penalidades aos infratores”, diz o vereador.
“Considero que, para proteger os animais, é necessário responsabilizar o agressor pelos danos decorrentes do seu ato ilícito. Além disso, saliento que o Estado deve atuar de modo multifacetado, na educação, na conscientização e sendo sancionador. Não se pode apenas esperar que cada ser humano, que cada consciência, faça o seu papel no respeito à dignidade animal”, encerra Haroldo.
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