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Cidade

Conselho Tutelar alerta sobre aglomeração entre menores

Pais podem ser notificados e, em caso de reincidência, poderão receber a aplicação de medidas protetivas

Do acervo · publicada originalmente em 6 de julho de 2021

Fonte: assessoria de imprensa da prefeitura

Foto: Acervo A Comarca

Conselho Tutelar alerta sobre aglomeração entre menoresAcervo · 2021
Conselho Tutelar alerta sobre aglomeração entre menores

Durante as abordagens de fiscalização para coibir aglomerações no município, as equipes têm se deparado com uma parcela deste público que são crianças/adolescentes expostos aos riscos de contaminação, desconsiderando as regras e todas as consequências que suas atitudes podem causar. 

Para evitar possíveis reincidências, o Conselho Tutelar de Matão vem aplicando medidas quando esse público é surpreendido pelas equipes dos setores de Fiscalização de Posturas, Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal (GCM), Agentes de Trânsito e Polícia Militar.

Na semana passada, as equipes da Prefeitura de Matão e Polícia Militar encerraram uma festa clandestina, onde foram punidos o proprietário do estabelecimento e o organizador do evento, que além de gerar um espaço de aglomeração, propício para o contágio do coronavírus, permitiram a entrada de crianças e adolescentes. Além disso, os responsáveis pelos jovens também foram acionados. 

Nestas situações, os adolescentes primeiramente são orientados, logo, são anotados nomes dos mesmos, após são convocados com seus responsáveis a comparecer à sede do Conselho Tutelar. Na oportunidade, estão sendo formalmente notificados, advertidos pelo Conselho Tutelar e, em caso de reincidência, poderão receber a aplicação de medidas protetivas.

“Destacamos que é direito da Criança e do Adolescente a proteção à vida e à saúde. Portanto, estamos atentos a todas as situações que envolvam nossas crianças e adolescente, inclusive neste momento de pandemia, onde os riscos contra a vida são eminentes”, alertam os responsáveis pelo Conselho Tutelar de Matão.

Em Matão, o Conselho Tutelar também está promovendo ações e campanhas quanto à proibição de venda de bebida alcoólica para crianças/ adolescentes.  Ainda segundo o Estatuto da Criança e do Adolescentes -ECA, é considerado crime: vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar, ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida. A pena prevista direcionada ao descumprimento é, além da multa, detenção de 2 a 4 anos. Seguindo a Lei Federal, Estadual e Municipal.

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