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Cidade

Câmara derruba veto do prefeito quanto a isenção de Área Azul

Projeto de Lei se refere à excepcionalidade no período de fechamento do comércio

Do acervo · publicada originalmente em 7 de maio de 2021

Fonte: Rogério Bordignon

Foto: Acervo A Comarca

Câmara derruba veto do prefeito quanto a isenção de Área AzulAcervo · 2021
Câmara derruba veto do prefeito quanto a isenção de Área Azul

Na Sessão Ordinária da Câmara Municipal realizada na segunda-feira (3) foram apreciados dois vetos do prefeito Adauto Scardoelli. Um deles foi o ‘Veto Total’ ao Projeto de Lei (PL) nº 30/2021, de autoria do vereador João Silvério do Carmo Filho, que dispõe sobre isenção excepcional da taxa de estacionamento rotativo ‘Área Azul’ durante o período de fechamento dos estabelecimentos comerciais.

Este ‘Veto Total’ foi reprovado por sete vereadores: Everaldo de Carvalho, Haroldo Fernando Gonçalves (Gago), Jonas Vagner Garcia Filho (Joninhas), José Aparecido Ferreira dos Santos (Cido Motos), Paulo Robson Ramos (Robinho), Policial Carmo e Sidinei Calabrês (China). Foram favoráveis ao veto do prefeito: Davison José Tosadori, Luiz Francisco Fernandes (Pelanca) e Paulo Bernardi. A presidente da Casa, Ana Maria Freire da Silva Mondini, não votou nesta situação.

Nos argumentos do ‘Veto Total’, o prefeito reconheceu e enalteceu a preocupação do vereador Carmo quanto a situação causada pela pandemia de covid-19, mas identificou que o PL carece de efetividade, vez que a isenção excepcional proposta não encontra respaldo jurídico, primeiro porque o sistema ‘drive-thru’ liberado para o comércio em geral, de acordo com o Plano São Paulo, se assenta no fato de que o veículo não fica estacionado, pelo contrário, continua com seu condutor, em funcionamento, em marcha de espera e velocidade lenta, até que seja atendido pelo sistema, diferentemente de uma parada propriamente dita.

Adauto ainda justificou que a excepcionalidade do PL padece de inconstitucionalidade pela perda superveniente do seu objeto, uma vez que o Estado de São Paulo, à despeito de continuar ainda na Fase Vermelha, já promoveu duas flexibilizações recentes, denominadas de Fase de Transição, permitindo e liberando o funcionamento parcial do comércio em geral. Com relação a este argumento, Carmo comentou que a lei seria vigente caso uma futura situação como a já vivida voltasse a ocorrer.

POSIÇÃO DA APAE

“A dificuldade não se apresentou somente ao comércio e sim à economia de modo geral, enquadrando as instituições filantrópicas cujas bases principais de arrecadação são as doações de pessoas físicas, jurídicas e convênios. A Apae-Matão – que tem o convênio da Área Azul com a Prefeitura – está com as atividades presenciais suspensas desde março de 2020; porém, seus quadros de saúde, educação, social e administração estão em atividade remota e presencial, contando com as suas duas principais fontes de sustentação: o Telemarketing e a Área Azul”, comenta o diretor social da Apae-Matão, Manoel Braga.

Manoel afirma que os profissionais continuam em atividade como numa escola normal, dando cobertura aos 311 assistidos e seus familiares nas áreas de educação, saúde e serviço social. “A Apae – como outra instituição qualquer – não cessou suas atividades, inclusive as despesas aumentaram substancialmente com a necessidade de fornecimento de todo material de higiene e proteção àqueles que necessitam de atividade presencial”, cita o diretor.

“Tirar receita da Apae em benefício de melhor resultado da atividade comercial é, no mínimo, uma questão de consciência. Espero que a Fase de Transição se estabeleça e não precisemos aplicar essa lei inconstitucional e parcial. Chamaria de ‘Lei Robin Hood’ inversa, porque tira do bolso de quem não tem para colocar no bolso de quem tem”, encerra Manoel.

OUTRO VETO

O prefeito Adauto Scardoelli também vetou totalmente o PL nº 24/2021, de autoria do vereador Everaldo de Carvalho, que reconhece como essencial para a população de Matão as atividades educacionais desenvolvidas por Centros de Formação de Condutores (CFCs). Nesta situação, o próprio Everaldo solicitou Pedido de Vista por cinco dias, sendo o pedido aprovado por unanimidade.

Reconhecendo a preocupação do vereador com a paralisação das atividades dos CFCs em razão da pandemia, o prefeito argumentou a inconstitucionalidade absoluta da matéria, nos termos cunhados no artigo 100 do Regimento Interno bem como no artigo 56 da Lei Orgânica de Matão, bem como a impossibilidade do município em adotar medidas contrárias àquelas já tomadas pelo Estado e pela União, sobre pena de afronta à competência estadual e federal, sendo inadmissível aumentar a lista de serviços essenciais estipuladas pelos entes federativos, seja mediante Lei ou Decreto.

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