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Atividades de CFCs são reconhecidas como essenciais

Lei número 5.436/2021 foi publicada no último dia 14

Do acervo · publicada originalmente em 20 de maio de 2021

Fonte: Rogério Bordignon

Foto: Acervo A Comarca

Atividades de CFCs são reconhecidas como essenciaisAcervo · 2021
Atividades de CFCs são reconhecidas como essenciais

No último dia 10, o Legislativo matonense reprovou por unanimidade o ‘Veto Total’ do prefeito Adauto Scardoelli referente ao Projeto de Lei (PL) nº 24/2021, de autoria do vereador Everaldo de Carvalho, que reconhece como essencial para a população as atividades educacionais desenvolvidas por Centros de Formação de Condutores (CFCs). Na Sessão Ordinária do último dia 3, primeiro momento de votação do ‘Veto Total’ do prefeito, o vereador Everaldo havia solicitado ‘Pedido de Vista’ por cinco dias, sendo aceito.

Assim, a presidente da Câmara Municipal, vereadora Ana Maria Freire da Silva Mondini, tornou pública no último dia 14, nos Atos Oficiais pertinentes à referida Casa Legislativa – divulgados por A Comarca –, a Lei Municipal nº 5.436, de 13 de maio de 2021, que legaliza oficialmente o PL 24/2021 do vereador Everaldo. “A Lei 5.436/2021 visa resguardar direitos garantidos constitucionalmente, como o direito a educação e a aprendizagem. Os CFCs cumprem serviços públicos atribuídos originalmente aos Detrans, mas delegado aos CFCs na forma da lei. É uma questão justa considerá-los como serviços essenciais à população”, sintetiza Everaldo.

“Muitas pessoas, por não terem conseguido nos últimos meses tirar sua primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH), foram prejudicadas e em alguns casos perderam a oportunidade de exercer função remunerada pela falta do documento. A Constituição Federal – em seu Artigo 30 – afirma que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a Legislação Federal e a Estadual no que couber. Por isso, solicitei a derrubada do veto, não simplesmente para a defesa dos CFCs, mas do cidadão matonense, que foi o mais prejudicado”, considera Everaldo.

Este PL teve parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara, pois dois dos seus três membros – os vereadores Paulo Augusto Bernardi e Luiz Francisco Fernandes (Pelanca) – acompanharam a decisão do Setor Jurídico da Câmara, ao considerar que o Legislativo não pode impor ao Executivo a adoção de atos materiais.

O parecer considera que é de competência do Executivo normatizar as atividades essenciais e demais medidas restritivas de enfrentamento à covid-19. O terceiro membro daquela Comissão, o vereador João Silvério do Carmo Filho, não concordou com a argumentação jurídica da Câmara.

Bernardi, Pelanca e o 2º secretário da Casa, vereador Davison José Tosadori, votaram a favor do parecer contrário. Contudo, na votação do PL, os vereadores foram unânimes. O PL 24/2021 também foi aprovado por unanimidade em Segunda Votação e seguiu para a apreciação do prefeito Adauto Scardoelli, que o vetou totalmente, mas o veto foi derrubado por unanimidade no último dia 10.

“Com a aprovação desta Lei, esperamos que o cidadão matonense possa dar início e continuidade ao seu processo de habilitação, respeitando e cumprindo os protocolos de saúde e segurança no combate à pandemia. Os CFCs são essenciais e muito importantes para cada cidadão, pois atuam diretamente no processo de formação, instrução e educação para um trânsito mais humano e seguro”, cita Cleber Manzini, instrutor de trânsito (Detran-SP).

“Para o cidadão, conquistar a sua CNH, além de ser um direito, é uma questão de dignidade. E nós, profissionais atuantes na área do trânsito, temos como missão semear bons valores, visando sempre a segurança e preservando vidas”, completa Cleber.

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