ARTIGO - 'Cannabis Ltda' (Por Guilherme Franco)
Por Guilherme Franco
Do acervo · publicada originalmente em 21 de maio de 2021
Fonte: Guilherme Athayde Ribeiro Franco é promotor de justiça (MPSP), especialista em Dependência Química (Uniad/Unifesp), postado por Sergio Gabriel
Foto: Acervo A Comarca
Acervo · 2021De novo alguns livres pensares sobre o Projeto de Lei (PL) de autoria do doutor Luciano Ducci, que substituiu o original do deputado Fábio Mitidieri (PL 399/2015). Faz questão de frisar expressamente o nobre deputado federal Luciano Ducci: a Cannabis plantada e/ou vendida com autorização governamental – resta se definir quem seria o órgão autorizador/fiscalizador, pois o PL é falho também nesse aspecto – teria ‘CNPJ’ e ‘CPF’ na nota.
Conduta legalizada: do algodão doce ‘terapêutico’ à bolacha de ‘MaizTHC’. A Cannabis plantada/comercializada por quem não tiver essa autorização – que não sabemos de quem... – continuaria a sujeitar o autor da conduta às penalidades da Lei de Drogas. Ou seja: se alguém imaginava que com a legalização proposta pelo PL 399/15 haveria a descriminalização da posse da Cannabis para uso próprio ou para fins de comércio – daqueles desprovidos de CNPJ –, errou longe. Caiu no conto canábico.
E mais: com a aculturação mercadológica da Cannabis, o crime organizado produzirá, óbvio, seus milhões de pirulitos feitos de açúcar, corante e THC. Igualzinho ao daquela multinacional do setor alimentício.
A Polícia, apesar de uma série de podas sutis da sua legítima atuação – que estão no bojo do PL 399/15 –, continuará a lutar contra o tráfico. E que luta árdua e mais que hercúlea será! Pois é de clareza de Sol do ‘polígono da maconha’ que o crime organizado cooptará agentes ‘insuspeitos’, os quais constituirão empresas de fachada.
Poderão escolher um lugar mais insuspeito ainda para ‘montar’ a tal ‘Casa de Vegetação’, prevista no artigo 6º do PL 399/15, ou a lojinha chic de THC ‘orgânico’. Aquele imóvel desocupado, degradado, retido para especulação, que não cumpre a função social da propriedade, como determinam a Constituição da República, o Estatuto da Cidade e o Plano Diretor.
Alguém já fez a conta dos ‘vazios urbanos’ ou imóveis subutilizados nos 5.570 municípios do país? Parece que a ‘Cannabisland’ não vê limites para degradar cérebros de crianças e adolescentes.
Jesus, nos ampare com seu Amor, que nada tem a ver com a embalagem da famosa paçoquinha, por enquanto, só de amendoim.
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