Projeto de Lei considera CFCs como essenciais
Iniciativa do vereador Everaldo de Carvalho passará por segunda votação
Do acervo · publicada originalmente em 1 de abril de 2021
Fonte: Rogério Bordignon
Foto: Acervo A Comarca
Acervo · 2021Em primeira discussão e votação, a Câmara Municipal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 24/2021, de autoria do vereador Everaldo de Carvalho, que reconhece como essenciais as atividades educacionais desenvolvidas por Centros de Formação de Condutores (CFCs) no município.
“O PL 24/2021 visa resguardar direitos garantidos constitucionalmente, como o direito a educação e aprendizagem. Os CFCs cumprem serviços públicos originalmente atribuído aos Detrans, mas delegado aos CFCs na forma da lei. É uma questão justa considerá-los como serviços essenciais à população”, sintetiza Everaldo.
Este PL teve Parecer Contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, pois dois de seus três membros – os vereadores Paulo Augusto Bernardi (Paulão) e Luiz Francisco Fernandes (Pelanca) acompanharam a decisão do Setor Jurídico da Câmara ao considerar que o Legislativo não pode impor ao Executivo a adoção de atos materiais.
O Parecer considera que é de competência do Executivo normatizar as atividades essenciais e demais medidas restritivas de enfrentamento à covid-19. O terceiro membro daquela Comissão, o vereador João Silvério do Carmo Filho, não concordou com a argumentação jurídica da Câmara.
Durante a Sessão Ordinária da segunda-feira (8), Paulão, Pelanca e o 2º secretário da Casa, vereador Davison José Tosadori, votaram a favor do Parecer Contrário. Contudo, na votação do PL, todos os vereadores foram unânimes. O PL 24/2021 passará por segunda votação e, se aprovado, seguirá para sanção ou veto do prefeito Adauto Scardoelli.
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