Imposto de Renda - Novidades para 2021
Parte II - Auxílio Emergencial
Do acervo · publicada originalmente em 1 de abril de 2021
Fonte: Clodoaldo Mello - Advogado tributarista e contador
Foto: Acervo A Comarca
Acervo · 2021Auxílio Emergencial
O Auxílio Emergencial foi considerado tributável pela Receita Federal e deve ser declarado caso o contribuinte precise fazer o preenchimento do IRPF por qualquer uma das regras de exigência.
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 e ainda recebeu o Auxílio Emergencial está obrigado a declarar Imposto de Renda. Deverá declarar os valores recebidos de rendimentos tributáveis e mais os valores recebidos de Auxílio Emergencial. Após apuração, poderá o declarante estar obrigado a devolver ao Fisco a quantia recebida de Auxílio Emergencial pelo declarante e seus dependentes.
O valor que deverá ser devolvido para o Governo Federal engloba apenas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 - cota dupla, previstas na Lei 13.982/2020). “Não é preciso devolver o valor da Extensão (Auxílio Emergencial Residual - parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00 - cota dupla, previstas na MP 1.000/2020)”, informa a Receita.
Se o beneficiário precisar declarar o IR, ele deve lançar o valor na aba de ‘Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica’. Caso seja necessário devolver algum valor, o próprio software da Receita faz o cálculo e gera um DARF a ser pago pelo contribuinte.
Declaração pré-preenchida
Uma novidade importante é a tentativa da Receita Federal de facilitar a declaração pré-preenchida, que foi disponibilizada desde 25 de março. Com base no que as empresas enviaram à Receita Federal, o programa puxa os rendimentos tributáveis que vieram de fontes relacionadas a você, automaticamente. Para isso, contudo, era necessário fazer a declaração via e-CAC e ter certificação digital. Neste ano, a possibilidade ainda está na fase de teste – essa forma evitaria o preenchimento errado que costuma levar o contribuinte a cair em malha.
Declaração de criptoativos
Para sanar as dúvidas sobre declaração de criptoativos, a Receita Federal criou três categorias para designação de moedas e outros bens digitais. O investidor deve fazer a declaração de sua carteira na ficha ‘Bens e Direitos’. Lá, deve escolher entre ‘82 - Criptoativo Bitcoin’, ‘82 - Outros criptoativos, do tipo moeda digital’ ou ‘89 - Demais criptoativos’.
Conta de pagamentos
A restituição do Imposto de Renda deixa de ser feita exclusivamente em contas corrente e poupança dos bancos tradicionais e poderá ser realizada a partir deste ano em contas de pagamentos, como fintechs e bancos digitais. O contribuinte deve ir ao menu de informações bancárias e, no item ‘Tipo de conta’, usar a nova opção ‘Conta pagamento’. Em seguida, basta informar dados básicos como agência e conta para crédito e aguardar o momento de saldo.
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