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Negócios

Imposto de Renda 2021 - Microempreendedor Individual

Parte III

Do acervo · publicada originalmente em 9 de abril de 2021

Fonte: Clodoaldo Mello - Advogado tributarista e contador

Foto: Acervo A Comarca

Clodoaldo Mello - advogado tributarista e contadorAcervo · 2021
Clodoaldo Mello - advogado tributarista e contador

O Microempreendedor Individual poderá estar obrigado também a Declarar Imposto de Renda de Pessoa Física - declaração e ajuste anual. Exemplo:

Receitas com a MEI (comércio, indústria e transporte de carga).....R$ 60.000,00 (+)

Despesas com a MEI (compras, despesas administrativas, etc).......R$ 25.000,00 (-)

Receitas, menos despesas, igual saldo positivos de..........................R$ 35.000,00 (+)

Parte Isenta 8% = R$ 60.000,00 x 8% = R$ 4.800,00.......................R$   4.800,00 (-)

Resultado positivo, sendo rendimentos tributáveis...........................R$ 30.200,00 (+)

Com o resultado ficando acima de R$ 28.559,70, o Microempreendedor está obrigado a declarar como Rendimento Tributável, porém, se haver balanço contábil com demonstração de resultado e assinado por profissional de contabilidade, o rendimento passa a ser Isento e Não Tributável - o valor de R$ 35.000,00 do exemplo acima.

Saque do FGTS

Caso você tenha realizado saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em 2020, é preciso informar durante a realização da sua declaração de Imposto de Renda 2021, pois, assim como o Auxílio Emergencial, esse saque é caracterizado como um rendimento. Contudo, o saque do FGTS é um rendimento isento e não tributável; significa que não pagará imposto, mas poderá estar obrigado a fazer a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda.

Todas as Rendas

Sempre bom informar que todas as rendas deverão ser declaradas na Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda, caso o contribuinte esteja enquadrado em qualquer umas das oito situações que obrigam a pessoa física a declarar anualmente.

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