Tarifa da água: Ana Mondini diz que INPC deve ser utilizado
Presidente da Câmara destaca que trabalho em equipe encontrou legislação específica
Do acervo · publicada originalmente em 15 de março de 2021
Fonte: Rogério Bordignon
Foto: Acervo A Comarca
Acervo · 2021Na Sessão Ordinária realizada pela Câmara Municipal na segunda-feira (8), a vereadora Ana Maria Freire da Silva Mondini (presidente da Casa) solicitou a apreciação em Regime de Urgência Especial do Requerimento nº 68/2021, de autoria dela. Tal pedido foi aceito por unanimidade dos vereadores, assim como se deu a aprovação do Requerimento.
Desta forma, Ana Mondini pede ao Ministério Público local deliberações urgentes e imediatas medidas de providências com a respectiva instauração de Inquérito, a fim de apurar a irregularidade existente em razão do índice de reajuste tarifário no contrato de concessão para a prestação dos serviços públicos de captação, tratamento, adução e distribuição de água potável e coleta, transporte, afastamento, intercepção, tratamento e destinação final de esgotos sanitários, no âmbito do município.
A presidente mostra que os aumentos praticados com base no IGPM são totalmente contrários ao que estabelece o Artigo 2° da Lei Municipal nº 3.586, de autoria do ex-vereador Amarildo Donizete Barbosa, datada de 24 de janeiro de 2005, que dispõe sobre o critério de reajuste das tarifas de água e esgoto no município.
Consta no citado Artigo que ‘o índice de correção será calculado pela média do INPC e INPCA (do IBGE)’. Na verdade, esta determinação não constava inicialmente na Lei 3.586/2005 de Amarildo, pois o Artigo 2º dela foi alterado pela Lei Municipal nº 4.393, de autoria do saudoso ex-vereador Ademir Nogueira, vigente desde 14 de outubro de 2011.
Assim, o contrato celebrado entre a Prefeitura e a concessionária Águas de Matão – decorrente da Lei nº 4.386, de 6 de outubro de 2011 – deveria, segundo Ana Mondini, “respeitar o Artigo 2º da Lei 3.586, cujo novo texto foi estabelecido por intermédio do saudoso ex-vereador Ademir Nogueira. Desta forma, o aumento da tarifa de água deveria ser feito pelo INPC/INPCA e não pelo IGPM, como é praticado desde a vigência da concessão”.
Aprovada pela Câmara Municipal, a Lei nº 4.386/2011 autorizou o Executivo a conceder, por meio de licitação, os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário pelo prazo de até 30 anos, dando outras providências. “Agradeço a uma equipe de funcionários da Câmara pelo empenho e dedicação em detectar que o aumento deve ser feito pelo INPC/INPCA e não pelo IGPM”, salienta Ana.
A equipe liderada por Luís Otávio Guimarães (diretor geral da Câmara) contou com a contribuição dos diretores Welinton Calera (Serviços), Adauto Lavezzo (Legislativo), Lucas Leão (Comunicação) e Enio Langhi (Finanças e Orçamento), com as instruções da procuradora geral Camila Ribeiro e com a colaboração das agentes administrativas Taiane Silva e Ana Gallo.
“Eles vasculharam leis, arquivos, edições de A Comarca. Parabéns a esta equipe!”, completa a presidente. “Mostramos que o contrato tem que respeitar a lei. Diante disso, estamos certos de que o aumento de 20,96% não será praticado, e sim o índice do INPC/INPCA. O Ministério Público tem um trunfo muito importante em mãos para levar a situação até a Justiça, visando atender o que está na lei, impedindo a população de ser prejudicada pelo atual índice de aumento”, finaliza Ana.
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