Reajuste de 20,92% na tarifa de água é permitido pelo TJSP
Decisão liminar foi expedida pela desembargadora Ana Liarte; restam dois votos
Do acervo · publicada originalmente em 29 de março de 2021
Fonte: Rogério Bordignon
Foto: Acervo A Comarca
Acervo · 2021Na terça-feira (23), a 4ª Câmara de Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), em decisão monocrática da desembargadora relatora Ana Luiza Liarte, conferiu provisoriamente o direito à concessionária Água de Matão de aplicar reajuste anual de 20,92% na tarifa de água, com base no IGP-M, atendendo pedido de liminar no Agravo de Instrumento interposto pela empresa no último dia 16.
O Agravo de Instrumento foi impetrado em face da decisão do juiz Marcos Therezeno Martins (2ª Vara da Comarca de Matão) na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), que deferiu liminar para suspender o reajuste tarifário pelo IGP-M previsto no contrato de concessão, aplicando a variação acumulada do IPCA (3,96%) sob pena de multa de R$ 500,00 por cobrança indevida.
“A decisão é em caráter liminar, pois trata-se de uma decisão monocrática da desembargadora Ana Liarte. Como o julgamento é colegiado, ainda restam os votos de dois desembargadores da 4ª Câmara de Seção de Direito Público do TJSP, previstos para o próximo mês de abril. Esta liminar suspende os efeitos da decisão tomada na Ação Civil Pública”, cita Paulo Augusto Bernardi, presidente da 82ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Matão).
Projeto de Lei permite a ligação provisória de água
Iniciativa de Paulo Bernardi beneficia a quem constrói
Na segunda-feira (22), a Câmara Municipal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei (PL) nº 28/2021, de autoria do vereador Paulo Augusto Bernardi, que permite a ligação provisória de água por parte dos cidadãos que construirão um imóvel.
“Este PL permite à pessoa requerer somente a ligação provisória de água, sendo desnecessária a ligação de esgoto, inclusive pela falta de uso do mesmo durante a construção. Hoje, quando o contribuinte requer a ligação de água, já fica embutida a de esgoto. Os serviços são colocados à disposição e as tarifas são cobradas pela concessionária”, relata Paulo.
“Pelo PL, o contribuinte pode requer somente a ligação provisória de água, e quando o imóvel estiver em vias de ser habitado, requerer a ligação definitiva de água e a ligação do esgoto. O PL determina que a concessionária faça publicidade dessa possibilidade de requerer somente a ligação provisória de água no site e em todos os locais de atendimento ao público”, comenta o vereador.
“Com essa iniciativa, o contribuinte não pagará a tarifa pelo uso da rede de esgoto até que peça a ligação deste serviço. O PL segue para a sanção do prefeito Adauto Scardoelli e assim que se torne lei, deve ser cumprido imediatamente”, encerra.
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