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Prefeito baixa Decreto com adequações as medidas emergenciais

O novo decreto amplia o distanciamento social e reduz a circulação urbana

Do acervo · publicada originalmente em 15 de março de 2021

Fonte: assessoria de imprensa da prefeitura

Foto: Acervo A Comarca

Prefeito baixa Decreto com adequações as medidas emergenciaisAcervo · 2021
Prefeito baixa Decreto com adequações as medidas emergenciais

O prefeito Adauto Scardoelli baixou Decreto com novas restrições em consonância com o Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021 impondo medidas emergenciais de caráter temporário que terão validade entre 15 a 30 de março de 2021.

Segundo a Nota Técnica do Centro de Contingência inserida como Anexo no Decreto Paulista, a curva de contágio pelo coronavírus apresentou uma aceleração homogênea em todo o País com intenso espraiamento e incremento progressivo de pacientes internados, elevando a taxa de ocupação dos leitos disponíveis no Estado para o alarmante nível de 86%, obrigando a adoção de medidas ainda mais restritivas durante os próximos 15 dias, como forma de interromper a cadeia de transmissão do Sars-COV-2, evitando potencial risco de colapso da capacidade instalada no sistema de saúde do Estado de São Paulo.

O novo decreto amplia o distanciamento social e reduz a circulação urbana, nos seguintes termos:
Determina o teletrabalho para os escritórios em geral e atividades não essenciais, veda o funcionamento do comércio de materiais de construção, do comércio varejista em geral e de bares, restaurantes e padarias e o atendimento tipo “pegue e leve” permitindo apenas o serviço de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do consumidor (delivery).

Também proíbe a realização de atividades religiosas coletivas como missas e cultos, bem como a reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, praças e parques, mantendo-se a vedação do funcionamento de teatros e cinemas e de eventos esportivos de qualquer espécie.

Por fim, acata as recomendações do Plano São Paulo no sentido de adotar, no âmbito da Administração Municipal, preferencialmente, o regime de teletrabalho.

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