Liminar deferida pela Justiça define aumento de 3,96% na tarifa de água
Cabe recurso por parte da concessionária quanto a decisão do juiz Marcos Therezeno Martins
Do acervo · publicada originalmente em 15 de março de 2021
Fonte: Rogério Bordignon
· Leitura de 6 min
Foto: Acervo A Comarca
Acervo · 2021O Ministério Público de Matão – por meio de Ação Cível Pública de autoria do 2º promotor de Justiça, Cleber Pereira Defina, distribuída na segunda-feira (8) – pediu Concessão de Medida Liminar determinando a suspensão do reajuste tarifário de 20,92% (pelo IGP-M) referente ao ano base de outubro de 2019 a outubro de 2020, por parte da concessionária Águas de Matão quanto ao aumento tarifário de água.
O promotor reivindicou a aplicação do índice de 3,96% pelo IPCA, sem prejuízo de futura correção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato a ser articulado pelo órgão regulador. Responsável pela Curadoria do Consumidor em Matão, o promotor destaca que o índice não respeita princípios da modicidade tarifária, “abusa de direito e afronta aos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade, lesando todos os usuários/consumidores da municipalidade”.
E também salienta que consumidores, mesmo com a suspensão do corte de água, “continuam obrigados ao pagamento das respectivas taxas, as quais, mesmo que futuramente, serão cobradas e, caso incida sobre elas o índice pretendido, tornar-se-ão impagáveis, notadamente em virtude do aumento exacerbado e da incidência dos consectários legais da mora, trazendo prejuízos irreparáveis à parte mais vulnerável da relação”.
LIMINAR CONCEDIDA
Na quarta-feira (10), o juiz Marcos Therezeno Martins, da Primeira Vara Cível da Comarca de Matão, deferiu a Liminar pleiteada pelo promotor Cleber Defina. Considerando a exorbitante majoração de 20,92% do aumento tarifário da conta de água, o juiz argumenta que “tal acréscimo, muito superior à inflação registrada no período, denotou onerosidade excessiva em detrimento dos consumidores, para não dizer do desequilíbrio da relação econômica e consequente enriquecimento ilícito em favor da concessionária”.
Therezeno observa que “ocorreu redução significativa do poder aquisitivo da maioria esmagadora dos matonenses consumidores da concessionária, em contraposição ao reajuste excessivo pelo IGPM, que descolou da inflação no período”, sustentando que “nesse contexto, permitir o altíssimo reajuste tarifário mediante a incidência do índice original, em meio a uma situação fática deveras prejudicial aos consumidores, somente no intuito de seguir ‘à risca’ a convenção firmada, denotaria clara afronta à dignidade da pessoa humana, especialmente dos milhares de consumidores deste imprescindível serviço público, parte hipossuficiente e vulnerável na relação em questão”.
O magistrado expõe que “ainda em razão da situação de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, tem sido comum a repactuação de muitos contratos em execução em 2020, tanto pela iniciativa privada quanto por órgãos oficiais”. Segundo ele, não se quer “cercear o legítimo direito da concessionária em reajustar a cobrança dos seus serviços prestados, mas frear o acréscimo ilegítimo do valor da tarifa dos serviços prestados, adequando-o, pelo menos em relação à cobrança efetuada nestes tempos de pandemia, ao parâmetro da inflação”.
Assim, Therezeno decidiu que “o reajuste a ser promovido a partir de janeiro de 2021 tenha como base o IPCA, cujo valor confunde-se com a inflação oficial do período”. Desta forma, o índice aplicado deverá ser de 3,96%. Ressalta-se que cabe recurso à concessionária Águas de Matão.
* Nota: A Comarca entrou em contato com a assessoria de comunicação da concessionária Águas de Matão que, até o fechamento desta edição, preferiu não se manifestar sobre o assunto abordado nesta matéria. O espaço continua aberto para eventuais considerações e esclarecimentos.
Contra o aumento da tarifa de água
Etapas começaram em dezembro de 2020
No dia 2 de dezembro de 2020, o então prefeito Edinardo Esquetini estabeleceu o Decreto Municipal nº 5.292, proibindo o aumento das tarifas de água e esgoto em Matão durante a pandemia de covid-19, considerando a edição do Plano São Paulo, suas atualizações pelo Governo Paulista, bem como outros pontos.
A concessionária Águas de Matão impetrou Mandado de Segurança com Pedido Liminar, visando anular o ato administrativo do ex-prefeito Esquetini, alegando que a aplicação do reajuste tarifário é garantida pela Constituição Federal, por legislação pertinente e pelo Contrato de Concessão decorrente da Concorrência Pública nº 2/2013, afirmando à Justiça que não há qualquer risco de suspensão do fornecimento de água à população, ainda que haja inadimplência.
Este Pedido Liminar foi indeferido pelo juiz Marcos Therezeno Martins, alegando, preliminarmente, que o Mandado de Segurança é via manifestamente inadequada para veicular a pretensão inicial. Asseverou que é vedado utilizar-se do Mandado de Segurança para fins de cobrança, argumentando inépcia da inicial, além de expor outros tópicos.
OAB-MATÃO
Concomitantemente, em dezembro do ano passado, a 82ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Matão), representada pelo presidente Paulo Augusto Bernardi, enviou correspondência ao Ministério Público do Estado (MPE), através da Curadoria de Defesa do Consumidor, pedindo providências em relação à proposta de aumento de 20,92% na tarifa de água em Matão. A entidade também promoveu Petição Pública Digital para coletar assinaturas contrárias ao aumento.
A entidade levou em consideração a situação econômica advinda da pandemia de covid-19, assim como a estimativa inflacionária para 2020 estar na casa de 4,35%, entendendo que o aumento proposto com base na variação do IGP-M deveria ser revisto, mesmo que o índice conste no contrato de concessão, apontando também a inexistência de aumento acima de 6% em dissídios de outras categorias, assim como a pouca variação do salário mínimo (cerca de 4%).
EXECUTIVO
No último dia 1º de janeiro, o prefeito Adauto Scardoelli, logo após sua posse, assinou o Decreto nº 5.300, mantendo a proibição do corte no serviço de fornecimento de água em Matão, em virtude da pandemia de covid-19, da necessidade de se manter a prestação de serviços essenciais, da situação de emergência em saúde pública matonense e da necessidade do Poder Público em tomar todas as providências necessárias no sentido de proteger e dar segurança.
INQUÉRITO CIVIL
No dia 17 de dezembro de 2020, o Ministério Público local, por meio do promotor Cleber Defina, instaurou Inquérito Civil, atendendo solicitação da OAB-Matão endossada por outras entidades como Sindicatos dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Matão (Stivest); dos Empregados no Comércio de Matão e Taquaritinga (Sincomerciários); dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Matão (Stiama); dos Metalúrgicos (SindMetal); Associação dos Aposentados e Pensionistas de Matão e Região (AAPMR); Diretoria Regional do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp-Matão) e deputado estadual Luiz Carlos Motta.
PROCON
Representando a Paulo Bernardi, no dia 21 de dezembro de 2020, o coordenador do Procon de Matão e da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-Matão, Marcos Ignacio, entregou ao presidente do Procon-SP, Fernando Capez, ofício solicitando apoio quanto aos aspectos contrários referentes ao aumento de 20,92% na tarifa de água em Matão.
AUMENTO AUTORIZADO
No entanto, no último dia 14 de janeiro, a juíza Ana Teresa Ramos Marques Nishiura Otuski concedeu o Mandado de Segurança solicitado pela Águas de Matão, considerando outros tópicos legais como a apresentação do índice previsto contratualmente (IGP-M) e que a falta do reajuste pode prejudicar a prestação do serviço essencial. Assim, a juíza afastou, de imediato, a aplicação do Decreto Municipal nº 5.292/2020, que dispõe sobre aumento da tarifa e não reajuste desta.
NOTA OFICIAL
A OAB-Matão emitiu Nota Oficial, no último dia 27 de janeiro, referente ao possível aumento de 20,92%. Assinaram a nota os membros da diretoria da entidade: Paulo Bernardi (presidente), Paulo Roberto Caruzo (vice-presidente), Andréia de Souza Pinotti (tesoureira), João Batista Kfouri (secretário geral) e Fabio Aparecido Alberto (secretário adjunto).
Entre outros tópicos, a nota salientava que ‘a representação (da OAB-Matão) não tem como finalidade questionar o contrato de concessão, mas sim o abuso na alíquota a ser aplicada’... e que ‘a decisão judicial que concedeu a segurança num Mandado de Segurança proposto pela concessionária não inibe a eventual atuação do Ministério Público, inclusive por tratar de temas distintos’.
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