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Imposto de Renda 2021: Obrigações - Principais Mudanças

Parte I - Quem está obrigado a Declarar

Do acervo · publicada originalmente em 27 de março de 2021

Fonte: Clodoaldo de Mello

Foto: Acervo A Comarca

Imposto de Renda 2021: Obrigações - Principais MudançasAcervo · 2021
Imposto de Renda 2021: Obrigações - Principais Mudanças

Não houve atualização das faixas do IRPF, nem das regras gerais, portanto segue abaixo quem deve declarar:

1º - quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

2º - contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

3º - quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4º - quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

5º - quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

6º - quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;

7º - quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

8º - pessoas que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.

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