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Entidades definem termos para reduções de jornada e salário

Sincomércio e Sincomerciários firmaram acordo em audiência com a Gerência Regional do Trabalho

Do acervo · publicada originalmente em 12 de março de 2021

Fonte: Rogério Bordignon

Foto: Acervo A Comarca

Entidades definem termos para reduções de jornada e salárioAcervo · 2021
Entidades definem termos para reduções de jornada e salário

Na segunda-feira (8), o Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio-Matão) e o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários-Matão) firmaram um ‘Termo de Acordo Coletivo de Trabalho’ em Audiência On-Line de Conciliação junto à Gerência Regional do Trabalho, sediada em Araraquara, diante do gerente desta unidade, Milton Bolini.

A audiência foi solicitada pelo Sincomércio-Matão para discutir a redução de salário e de jornada de trabalho dos comerciários nesse período de pandemia e de graves consequências na manutenção da atividade operacional das empresas. Ficou definido que serão realizados acordos individuais por empresa, mediante anuência dos funcionários, com redução máxima de 50% do salário e da respectiva jornada, com valor mínimo mensal de R$ 800,00 brutos ao comerciário durante a vigência do acordo.

Há estabilidade para os funcionários desde o início da redução até 30 dias após a vigência do acordo, bem como multa de um salário-mínimo para a empresa que desrespeitar o acordo. Os empresários que optarem pela redução devem procurar o Sincomércio para formalizar o acordo, que será finalmente avaliado pelo Sincomerciários.

“É uma situação atípica e analisaremos caso a caso porquê entendemos que algumas empresas, em especial aquelas classificadas pelo Plano São Paulo como de serviços não essenciais, realmente têm essa necessidade, mas aquelas que continuaram funcionando normalmente durante a pandemia não terão o benefício”, cita José Carlos Aparecido Pelegrini (Nei), presidente do Sincomerciários.

“Em caso de rescisão contratual, observada a estabilidade, o período de redução salarial não produzirá qualquer efeito nas parcelas rescisórias, devendo ser considerado o valor do salário normal do empregado sem qualquer redução decorrente do presente acordo”, completa Nei.

“Se outra legislação propuser outras soluções sobre o assunto, reavaliaremos o atual acordo em conformidade com o que for possível”, diz Antonio Geraldo Giannini (Toninho), presidente do Sincomércio-Matão. “Os períodos de reduções serão definidos entre empresários e funcionários, com o aval dos sindicatos”, encerra Toninho.

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