Detran-SP recebe autorização do Denatran para prorrogar prazos
Os procedimentos foram estendidos por tempo indeterminado
Do acervo · publicada originalmente em 31 de março de 2021
Fonte: assessoria de imprensa do detran-sp
Foto: Acervo A Comarca
Acervo · 2021O Detran-SP obteve, na quarta-feira (24), autorização do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para prorrogar, por tempo indeterminado, os prazos de procedimentos de trânsito. O presidente do Detran-SP, Ernesto Mascellani Neto – que também comanda a Associação Nacional dos Detrans (AND) –, fez ver ao órgão federal que a suspensão dos prazos era fundamental para defender os interesses dos cidadãos.
Embora o Detran-SP disponibilize seus serviços pelos canais digitais do órgão e do Poupatempo, Mascellani ponderou que a impossibilidade de fazer o atendimento presencial, determinada pela Fase Vermelha do Plano São Paulo, prejudicaria o cidadão que não tem acesso à internet e que não pode ser exposto ao risco de ser contaminado pelo coronavírus.
“Depois de uma ação coordenada dos Detrans de todo o Brasil, liderada pela AND, felizmente o Denatran entendeu que neste momento é importante a contribuição de todos. A hora é de salvar vidas! Precisamos preservar o direito do cidadão de ficar em casa para não ser contaminado. É essa a nossa preocupação”, afirma Neto. Assim, ficam prorrogados por tempo indeterminado os seguintes procedimentos, tomando por base a data da publicação da portaria em 24 de março:
1) Data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde o último dia 15, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;
2) Data final para apresentação de recurso encerrada desde o último 15 para as notificações de penalidade (NP) expedidas;
3) Data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde o último dia 15;
4) Prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da Portaria;
5) Prazo de validade das ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da Portaria, para fins de fiscalização;
6) Prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde o último dia 26 de fevereiro;
7) Prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde o último dia 12 de fevereiro.
O Denatran orientou que, tão logo a situação emergencial seja encerrada, o Detran-SP deverá informá-lo a fim de que a Portaria possa ser revogada. No ato de revogação será definido novo calendário para restabelecimento dos prazos prorrogados.
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