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Depois de 20 anos, Ação sobre Iprema é julgada improcedente

STJ afirma que medidas adotadas não caracterizam improbidade administrativa. STJ julga improcedente Ação sobre Iprema Decisão inocenta Adauto Scardoelli, Ademir de Souza, Basileu Pinheiro, Sebastião Moreira e Ralf Santos (falecido).

Do acervo · publicada originalmente em 4 de março de 2021

Fonte: Rogério Bordignon

Foto: Acervo A Comarca

Adauto, Ademir, Tiãozinho e Ralf (falecido). Processo foi encerrado no dia 19 por sentença da ministra Regina Helena Costa, que julgou a Ação improcedenteAcervo · 2021
Adauto, Ademir, Tiãozinho e Ralf (falecido). Processo foi encerrado no dia 19 por sentença da ministra Regina Helena Costa, que julgou a Ação improcedente

Após 20 anos de tramitação na Justiça e anulação de sentenças por cerceamento de defesa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF), inocentou o atual prefeito Adauto Scardoelli, Ademir de Souza, Basileu de Souza Pinheiro, Ralf Barquete Santos (falecido) e Sebastião de Deus Moreira (Tiãozinho) de supostamente terem cometido atos de improbidade em razão da discussão de repasses ao extinto Instituto de Previdência de Matão (Iprema).

A Ação foi proposta em 2000 e rendeu polêmica durante esses anos todos, pois quando Adauto foi candidato a prefeito em 2004, em 2008 e também em 2020 (quando se elegeu ao seu quarto mandato), o processo era utilizado por adversários políticos e pelo Ministério Público Eleitoral para pedir a inelegibilidade de Adauto.

Em 2009, após sentenças da Primeira Instância e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que condenaram os envolvidos, o então ministro Teori Zavaski – morto em acidente aéreo quando já havia deixado o STJ e foi para o Supremo Tribunal Federal (STF) – anulou as sentenças por cerceamento de defesa e devolveu o processo para a Primeira Instância.

Feitas as perícias solicitadas pela defesa dos envolvidos, a Justiça em Matão confirmou novamente a condenação. O mesmo ocorreu no TJSP. Novamente através do Recurso Especial 1898900, em tramitação no STJ, o processo foi encerrado no último dia 19 por sentença da ministra Regina Helena Costa, que julgou a Ação improcedente.

Em trecho da decisão, a ministra destacou: “À vista disso, contudo, e tomando em conta casos análogos ao presente, julgados nesta Corte, nos quais o gestor público utiliza verba vinculada em finalidade diversa, porém de relevante interesse público, de rigor afastar a configuração do ato ímprobo tipificado no Artigo 10 da Lei nº 8.429/1992, diante da ausência do elemento subjetivo e de efetivo prejuízo ao erário, consoante espelham os precedentes assim ementados”.

Isso porque os recursos não repassados ao Iprema foram usados para pagar dívidas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), herdadas da administração anterior ao primeiro mandato de Adauto Scardoelli (1997-2000) e na época que os demais exerceram a função de diretores superintendentes do Iprema.

“O prefeito Adauto, eu, Basileu e Tiãozinho recebemos a notícia de nossa inocência com serenidade. Sempre agimos corretamente. Estamos felizes, pois mais uma vez se comprovou a seriedade do prefeito Adauto e a nossa na administração municipal. O Ralf partiu, mas certamente está sereno e feliz”, completa Ademir.

“A vitória neste processo demarca com o registro da história para aqueles que sempre usaram esse caso para fazer política. Um dia, a verdade aparece; e esse dia chegou! Esse sempre foi e sempre será o nosso compromisso: cuidar bem dos recursos da população matonense”, encerra Ademir.

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