Araraquara recorre de liminar que considera decreto inconstitucional
Decisão publicada, nesta sexta-feira (26), também autoriza reabertura do comércio da cidade
Do acervo · publicada originalmente em 27 de março de 2021
Fonte: ACidade ON
Foto: Acervo A Comarca
Acervo · 2021Após liminar em primeira instância considerando decreto municipal de calamidade pública inconstitucional, a Prefeitura de Araraquara afirma que recorreu da decisão, nesta sexta-feira (26).
Assinada pelo juiz Italo Fernando Pontes de Camargo Ferro, da 1ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de Araraquara, a decisão considera o decreto municipal 12.507/2021 com "flagrante inconstitucionalidade".
Na avaliação da Prefeitura, a liminar vai contra as medidas de isolamento social que visa impedir que a pandemia cresça entre os moradores de Araraquara e que haja colapso no sistema de saúde.
"As medidas em defesa da vida, tomadas pelo Município, têm respaldo na Constituição Federal, em decisão do Supremo Tribunal Federal", afirma a Prefeitura através de nota.
A Prefeitura ressalta que a decisão judicial expedida confronta apenas os decretos publicados pelo Município, sendo mantidas assim as restrições estabelecidas em decreto estadual, que prevê fase restritiva até o dia 30.
"O Município continuará a fiscalização, fazendo cumprir o decreto estadual que enquadra a cidade e a região de Araraquara na fase emergencial", finaliza a nota da Prefeitura.
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