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Cidade

Justiça autoriza reajuste na tarifa de água e esgoto

Sentença da juíza Ana Teresa Otuski concede direito à concessionária

Do acervo · publicada originalmente em 29 de janeiro de 2021

Fonte: Rogério Bordignon

Foto: Acervo A Comarca

Justiça autoriza reajuste na tarifa de água e esgotoAcervo · 2021
Justiça autoriza reajuste na tarifa de água e esgoto

No dia 2 de dezembro de 2020, o então prefeito Edinardo Esquetini estabeleceu o Decreto Municipal nº 5.292, proibindo o aumento das tarifas de água e esgoto em Matão durante a pandemia de covid-19, considerando a edição do Plano São Paulo (PSP) e suas atualizações pelo Governo Paulista e outros pontos.

Então, a concessionária Águas de Matão impetrou Mandado de Segurança com Pedido Liminar visando anular o ato administrativo do ex-prefeito Esquetini, alegando que a aplicação do reajuste tarifário é garantida pela Constituição Federal, por legislação pertinente e pelo Contrato de Concessão decorrente da Concorrência Pública nº 2/2013 (‘Contrato de Concessão’), afirmando à Justiça que não há qualquer risco de suspensão do fornecimento de água à população, ainda que haja inadimplência.

O Pedido Liminar foi indeferido pelo juiz Marcos Therezeno Martins, alegando, preliminarmente, que o Mandado de Segurança é via manifestamente inadequada para veicular a pretensão inicial. Asseverou que é vedado utilizar-se do Mandado de Segurança para fins de cobrança e também alegou inépcia da inicial, além de discorrer sobre outros pontos.

No entanto, no último dia 14, a juíza Ana Teresa Ramos Marques Nishiura Otuski concedeu o Mandado de Segurança, considerando outros tópicos legais como a apresentação do índice previsto contratualmente (IGP-M) e que a falta do reajuste pode prejudicar a prestação do serviço essencial. Assim, a juíza afastou, de imediato, a aplicação do Decreto Municipal nº 5.292/2020, que dispõe sobre aumento da tarifa e não reajuste desta.

OUTROS DECRETOS

Logo após sua posse no último dia 1º, o prefeito Adauto Scardoelli assinou dois Decretos. O de nº 5.299 manteve a padronização dos procedimentos de prevenção, assim como manteve a prestação dos serviços públicos e da administração, de modo a causar o mínimo impacto no administrado e adequar o trabalho dos servidores públicos municipais no período da pandemia, considerando a situação de pandemia e as medidas tomadas anteriormente no mandato do ex-prefeito Edinardo Esquetini.

Então, o Decreto 5.299 confirma a situação de emergência em saúde pública no município por prazo indeterminado, salvo se ocorrer alterações que justifiquem a flexibilização das medidas adotadas, em razão do alcance de resultados positivos na busca da mitigação dos efeitos da pandemia. Qualquer alteração da situação de emergência deverá ser objeto de novo decreto do Executivo, observadas as normativas oriundas dos Governos Estadual e Federal, bem como das deliberações definidas pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19 criado em Matão.

O outro Decreto, nº 5.300, estabelece a proibição do corte no serviço de fornecimento de água em Matão, em virtude da pandemia de covid-19, da necessidade de se manter a prestação de serviços essenciais, a situação de emergência em saúde pública matonense e a necessidade do Poder Público em tomar todas as providências necessárias no sentido de proteger e dar segurança. Portanto, nenhum dos dois decretos do prefeito Adauto se referem a impedir o aumento da mencionada tarifa.

Questionada sobre a situação, a Assessoria de Imprensa da Prefeitura informou que o Executivo somente se manifestará sobre o assunto após a publicação e o recebimento da Sentença Judicial.

OAB-Matão emite Nota Oficial

Entidade aguarda decisão do Ministério Público

A Diretoria da 82ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Matão) emitiu Nota Oficial, prestando esclarecimentos à população matonense na tarde da quarta-feira (27), referente ao possível aumento do valor da tarifa de água em 20,92% pretendido pela empresa Águas de Matão, que adquiriu tal direito mediante Mandado de Segurança conquistado em decisão judicial.

Assinam a nota os membros da Diretoria da OAB-Matão: Paulo Augusto Bernardi (presidente), Paulo Roberto Caruzo (vice), Andréia de Souza Pinotti (tesoureira), João Batista Kfouri (secretário geral) e Fabio Aparecido Alberto (secretário adjunto). Consta que ‘a entidade representou junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), através da Promotoria de Defesa do Consumidor em Matão, pedindo providências acerca do reajuste pretendido de 20,92% sobre a tarifa de consumo de água’.

Que ‘a representação não tem como finalidade questionar o contrato de concessão, mas sim o abuso na alíquota a ser aplicada, decorrente das condições econômicas do Brasil, da qual Matão não discrepa, em face da pandemia de covid-19, sendo que o expediente se encontra no Ministério Público, aguardando as providências, sem solução até o presente momento’.

Consta na nota que ‘a decisão judicial que concedeu a segurança num Mandado de Segurança proposto pela concessionária, ao sentir da OAB-Matão, não inibe a eventual atuação do Ministério Público, inclusive por tratarem de temas distintos’. E a nota se encerra assim: ‘a OAB-Matão reafirma sua confiança na firme e decisiva atuação do MPSP, de modo a agir para que o abusivo reajuste não seja aplicado, prejudicando toda a laboriosa população de nosso município’.

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