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Cultura e Variedades

Falsa Seringueira tem supressão suspensa

Corte iniciado no último dia 19 foi interrompido no dia seguinte

Do acervo · publicada originalmente em 28 de dezembro de 2020

Fonte: Rogério Bordignon

Foto: Acervo A Comarca

Falsa Seringueira tem supressão suspensaAcervo · 2020
Falsa Seringueira tem supressão suspensa

Após receber o ofício nº 87/2020 do Ministério Público do Estado de São Paulo (promotor Carlos Alberto Melluso Júnior), pedindo providências quanto à Falsa Seringueira (Ficus elástica) que estaria gerando riscos e poderia causar prejuízos a transeuntes e vizinhos dela, a empresa em cujo terreno está a árvore solicitou uma definição por parte do Conselho Municipal do Meio Ambiente.

O conselho decidiu pela poda numa reunião e, em outro encontro, pela supressão da seringueira. Diante desta última decisão, o Grupo Matão+Verde e parceiros solicitaram ao conselho uma nova reunião para tentar evitar a retirada da árvore. No entanto, o órgão optou por não fazer essa rediscussão e manteve a definição quanto à supressão da árvore.

Então, no dia 20 de setembro, membros e parceiros do Matão+Verde fizeram uma ‘Faxina Ambiental’ comemorativa ao Dia da Árvore (21 de setembro), limpando a parte ao entorno da árvore que fica no passeio público. Em sequência, no dia 22 de setembro, houve uma reunião entre representantes da empresa, do Matão+Verde, Lions Clube de Matão, Rotary Club de Matão e Associação de Proteção e Bem-Estar Animal São Francisco de Assis (Amigos da Mulekada).

Decorrente deste encontro, a empresa se disponibilizou a ceder para a Prefeitura de Matão e/ou para a entidade/associação que quisesse se comprometer, a área aproximada de 200 m², onde se encontra localizada a árvore, devidamente cercada, através de ‘Instrumento Particular de Contrato de Comodato Gratuito’, ou seja, uma cessão em comodato.

Assim, a municipalidade e/ou a entidade/associação que assumisse o zelo se tornariam responsáveis pela existência daquela frondosa árvore, realizando a sua manutenção, podas e tratos necessários, bem como cumprindo pelas obrigações legais, inclusive as de responsabilidade por eventual dano ou prejuízo que aquela árvore, suas raízes e galhos vierem causar a terceiros.

Argumentando não possuir CNPJ, o Matão+Verde não quis receber a doação do terreno. Então, o caminho foi protocolar o documento de cessão em comodato gratuito junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos no dia 6 de outubro, na tentativa de que a Prefeitura de Matão fizesse a poda e a manutenção da árvore.

O documento protocolado teve seu prazo expirado no dia 21 de outubro e a Prefeitura não assumiu a manutenção da árvore; tampouco alguma entidade ou pessoa assumiu tal responsabilidade. Então, a empresa tomou providências, nos termos da autorização concedida pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente. Para isso contratou uma empresa, que iniciou os trabalhos no último dia 19.

PEDIDO DE LIMINAR

No mesmo dia 19 foi ajuizada uma Ação Popular com Pedido de Liminar visando suspender a supressão da árvore, o que atendido pela empresa contratada para este serviço no domingo (20). O Pedido de Liminar foi providenciado pelo advogado Leandro Henrique Minotti Fernandes, que usou a Tribuna Livre da Câmara Municipal, na segunda-feira (21), para comentar o assunto ‘Falsa Figueira’ junto aos vereadores e demais pessoas.

Diante da informação de que o Pedido de Liminar foi indeferido, A Comarca, por telefone, solicitou a Leandro o envio da decisão jurídica referente a este Pedido de Liminar. A solicitação de A Comarca foi feita também por WhatsApp, sendo acrescida a possibilidade de Leandro enviar um depoimento de sua autoria de forma digitada ou oral.

Leandro respondeu que “conversou com todos os membros do movimento em defesa da árvore e ficou decidido que a posição textual não seria enviada” e que “não vamos nos manifestar para evitar polêmica”. A Comarca continua com seu espaço aberto para eventuais esclarecimentos de todas as partes citadas nesta matéria.

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