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Como justificar o voto?

Justificativa para não votar deve ser feita pelo aplicativo e-Título. Eleitor que não tiver smartphone ou acesso à internet poderá realizar processo em qualquer seção eleitoral até 60 dias após a data de cada turno.

Do acervo · publicada originalmente em 11 de novembro de 2020

Fonte: Por G1 — São Paulo

Foto: Acervo A Comarca

Como justificar o voto?Acervo · 2020
Como justificar o voto?

Os eleitores que estiverem fora de seus domicílios eleitorais no dia de votação precisam justificar a ausência para a Justiça Eleitoral.

Neste ano, por conta da pandemia, a justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título até 14 de janeiro, para ausência no 1º turno, e 28 de janeiro, no 2º turno.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o eleitor não tenha smartphone ou acesso à internet, o processo pode ser feito, excepcionalmente, em qualquer seção eleitoral.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se ele deixou de votar no 1º e no 2º turno, terá que justificar a ausência em ambos, separadamente.

Prazos para justificativa

1º turno: 14 de janeiro.

2º turno: 28 de janeiro.

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Multa e consequências

O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação.

Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo – entre outras consequências.

Aquele eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos.

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