Lojas voltam a atender das 9 às 18 horas
Decreto assinado pelo prefeito também definiu expansão no horário de outros estabelecimentos
Do acervo · publicada originalmente em 16 de outubro de 2020
Fonte: Rogério Bordignon
Foto: Acervo A Comarca
Acervo · 2020No último dia 9, o prefeito Edinardo Esquetini oficializou o Decreto nº 5.271. O documento dispõe sobre alterações no Decreto Municipal n° 5.228/2020, também de autoria do prefeito, vinculado ao Plano São Paulo (PSP) para enfrentamento e combate à covid-19.
Define o Decreto 5.271 que imobiliárias, concessionárias de veículo e escritórios em geral poderão atender por dez horas diárias – sendo que antes eram oito horas. O atendimento ao público permanece reduzido a 40% da capacidade total. Salões de beleza, centros de estética, barbearias e comércio em geral também estão liberados para atenderem por dez horas diárias.
“No entanto, os estabelecimentos comerciais funcionarão por nove horas diárias de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas, e por seis horas aos sábados, como de praxe, seguindo estudos e o que já foi estabelecido em comum acordo entre comerciantes e comerciários”, resume Antonio Geraldo Giannini (Toninho), presidente do Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio-Matão).
Também em conformidade com o Decreto 5.271, bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar com capacidade máxima de 40%, clientes sentados e estender o período de funcionamento por no máximo dez horas diárias ininterruptas ou não (eram oito horas), até as 22 horas, permitida a permanência no estabelecimento até (no máximo) as 23 horas.
Outros estabelecimentos como feiras livres e academias também já podem exercer suas atividades por dez horas diárias, ampliando em duas horas como os demais. No caso das feiras livres, a disposição das barracas se dará conforme orientações dos Departamentos Municipais de Fiscalização e de Trânsito, observadas as regras de distanciamento social.
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