Inscrições para receber auxílio da Lei Aldir Blanc estão na reta final
Cadastro deve ser feito no site www.dadosculturais.sp.gov.br até a próxima quinta (15)
Do acervo · publicada originalmente em 14 de outubro de 2020
Fonte: Da Redação
Foto: Acervo A Comarca
Acervo · 2020A Secretaria Municipal de Educação e Cultura informa que os trabalhadores da Cultura e os responsáveis pela manutenção de espaços culturais interessados em receber o auxílio emergencial oferecido pelo Governo Federal, mediante a Lei nº 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, precisam se inscrever no site do Governo do Estado de São Paulo: www.dadosculturais.sp.gov.br.
Artistas, produtores, técnicos, oficineiros, professores de escolas de arte e capoeira, mestres da cultura popular, representantes de matrizes africanas e todos os demais profissionais envolvidos nas diversas áreas do fazer cultural podem ter acesso à renda emergencial. Os interessados devem fazer o cadastro na plataforma da Secretaria da Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo – mesmo quem já tenha feito seu cadastro no município. Os profissionais precisam também efetivar esse cadastro em razão das novas exigências feitas pelo Governo Federal no Decreto nº 10.464/2020.
O prazo terminará na próxima quinta-feira (15), porém, a Secretaria da Cultura e Economia Criativa do Estado destaca que o cadastro é longo e, para tanto, é importante que o preenchimento não seja feito de última hora. Para fazer o cadastro é preciso ter em mãos todos os documentos pessoais e todos os históricos de atividades que o profissional de cultura tenha desenvolvido nos últimos 24 meses para informar.
O VALOR
De acordo com a Secretaria Especial de Cultura do Governo Federal, do total de R$ 3 bilhões com origem no Orçamento da União e no superávit do Fundo Nacional da Cultura (FNC), metade do valor (R$ 1,5 bilhão) ficará com os estados e com o Distrito Federal (DF), sendo 80% distribuídos de acordo com a população e 20% conforme critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A outra metade ficará com o DF e com os municípios: 80% distribuídos segundo critérios populacionais e o restante (20%) conforme o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Os (As) trabalhadores(as) da cultura que tiverem seus cadastros aprovados poderão receber o auxílio emergencial de cultura no valor de R$ 600,00 e/ou poderão concorrer ao pagamento de R$ 3 mil (o valor será em dobro para mulheres chefes de famílias monoparentais).
A LEI
A Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural foi criada por meio de uma mobilização do segmento artístico e cultural brasileiro (Lei nº 14.017, de 19 de junho de 2020), sancionada em caráter emergencial, destinando R$ 3 bilhões ao setor cultural em todo o território nacional com o objetivo de amenizar os impactos no segmento decorrentes da pandemia de covid-19.
De acordo com a Secretaria Especial de Cultura do Governo Federal, do total de R$ 3 bilhões com origem no Orçamento da União e no superávit do Fundo Nacional da Cultura (FNC), metade (R$ 1,5 bilhão) ficará com os estados e com o Distrito Federal (DF), sendo 80% distribuídos de acordo com a população e 20% conforme critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A outra metade ficará com o DF e com os municípios: 80% distribuídos segundo critérios populacionais e 20% conforme o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Como contrapartida, a lei determina que beneficiários dos recursos deverão realizar, gratuitamente, atividades culturais para alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade. Não poderão receber o subsídio espaços culturais vinculados à administração pública ou criados e/ou mantidos por grupos de empresas ou geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
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