Adauto tem candidatura a prefeito deferida
Decisão do juiz eleitoral Ricardo Domingos Rinhel foi oficializada no último dia 24
Do acervo · publicada originalmente em 29 de outubro de 2020
Fonte: Rogério Bordignon
Foto: Acervo A Comarca
Acervo · 2020O Ministério Público Eleitoral do Estado de São Paulo (MPESP), através de Cleber Pereira Defina (promotor da 170ª Zona Eleitoral, que abrange Matão e Dobrada), os partidos políticos da coligação ‘PSB-Solidariedade’ e o candidato a prefeito Rui Fernando Pinotti haviam impugnado o registro de candidatura de Adauto Aparecido Scardoelli a prefeito de Matão.
As três partes solicitaram o indeferimento do registro da referida candidatura à Justiça Eleitoral, representada em Matão pelo juiz eleitoral Ricardo Domingos Rinhel. No entanto, no último dia 24, Rinhel deferiu o registro do candidato Adauto Scardoelli nas eleições para prefeito de Matão pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
O promotor alegou que o impugnado estaria inelegível porque teve suas contas relativas ao exercício de cargo ou função pública rejeitadas por irregularidades insanáveis, destacando que a inelegibilidade pela rejeição das contas por ato doloso de improbidade administrativa é de oito anos, contados a partir da data da decisão e junta aos autos os acórdãos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).
Outra sustentação do promotor se refere a suspensão dos direitos políticos de Adauto em decisão colegiada por ato doloso de improbidade administrativa, gerando lesão ao patrimônio público, tendo como tese principal a desnecessidade de cumulação do enriquecimento ilícito ao dano ao patrimônio público. Subsidiariamente, solicitou ao juiz eleitoral verificar possibilidade de enriquecimento ilícito.
Porém, considerou o promotor que, quanto a possibilidade de verificação anteriormente citada, a sentença condenatória pelo ato de improbidade não fez referência expressa no corpo da fundamentação a enriquecimento ilícito. Frisou o promotor que, ainda que o processo esteja em trâmite, já houve a condenação por órgão colegiado. Por fim, sustentou a aplicação da Lei Complementar 135/2010 a fatos anteriores a sua entrada em vigor.
Os partidos da coligação ‘PSB-Solidariedade’ se basearam na inelegibilidade do candidato impugnado, repetindo praticamente as alegações do promotor quanto à inelegibilidade decorrente da rejeição de contas relativas ao exercício de cargo ou função pública por irregularidades insanáveis. Argumentaram inelegibilidade decorrente de condenação à suspensão de direitos políticos por órgão colegiado por ato de improbidade administrativa, fundamentando a inelegibilidade em condenação diversa da trazida pelo MPE-SP.
Ainda na peça impugnativa, a coligação apresentou condenações que denotam condutas imorais e que comprometem a elegibilidade do candidato. Do mesmo modo o fez o terceiro impugnante, Rui Pinotti, aduzindo a inelegibilidade do candidato impugnado baseada na rejeição das contas relativas ao exercício de cargo ou função pública por irregularidades insanáveis.
A DEFESA
A defesa de Adauto baseou-se, em resumo, nos seguintes fundamentos: apesar de o candidato ter tido as contas rejeitadas, não há que se considerar inelegibilidade, posto que, para sua configuração exige-se a presença, cumulativamente, de rejeição das contas relativas ao exercício de cargo ou função pública; decisão irrecorrível proferida por órgão competente e irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, o que não restou configurado.
A defesa também considerou que não estão presentes requisitos legais exigidos para a configuração da inelegibilidade, como a decisão transitada ou proferida por órgão colegiado; suspensão de direitos políticos; ato de improbidade que causa prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito, frisando que a decisão condenatória deve ser expressa quanto à presença do enriquecimento ilícito no ato ímprobo, o que não houve nas condenações trazidas pelos impugnantes.
No prazo da contestação, o impugnante Rui Pinotti juntou aos autos documentos a serem submetidos ao contraditório, bem como petição reiterando a notificação do PT para habilitar-se na qualidade de assistente simples, sendo a questão analisada por despacho que determinou o encaminhamento dos autos às alegações finais dos impugnantes.
Na segunda-feira (26), a coligação PSB-Solidariedade interpôs Embargos de Declaração, não se conformando com a sentença do juiz eleitoral, que negou provimento a este recurso na mesma data. Também na segunda-feira (26), Rui Pinotti interpôs Recurso Eleitoral Inominado, tentando reverter a sentença de Primeiro Grau do juiz eleitoral Ricardo Rinhel, que abriu o prazo para a defesa de Adauto Scardoelli. Na sequência, com as manifestações das duas partes, este recurso será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), sendo correspondente à Segunda Instância.
A Comarca abre espaço para eventuais esclarecimentos e argumentos das partes citadas nesta matéria.
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