Pular para o conteúdo
Matão-SP · quinta-feira, 8 de outubro de 202620°Sol20° / 31°Tempo agora em Matão: 20 graus, Sol. Ver a previsão da semana.Ano 102Fundado em 1925Edição 5.361
A Comarca
Edição 5.3612 de outubroLer
Últimas
Uniara tem inscrições abertas para processo seletivo
Publicidade
Publicidade
Cultura e Variedades

Lei Aldir Blanc visa socorrer Cultura

Medida emergencial foi sancionada e contempla artistas em todo o território nacional

Do acervo · publicada originalmente em 8 de setembro de 2020

Fonte: assessoria de imprensa da prefeitura

Foto: Acervo A Comarca

O secretário especial de Cultura, Mário Frias. A regulamentação é um manual sobre como se cadastrar para ter acesso ao auxílio que a lei propõeAcervo · 2020
O secretário especial de Cultura, Mário Frias. A regulamentação é um manual sobre como se cadastrar para ter acesso ao auxílio que a lei propõe

Fruto de uma forte mobilização social do campo artístico e cultural brasileiro, a Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei 14.017 de 19 de junho de 2020) foi sancionada e destinará, em caráter emergencial, R$ 3 bilhões ao setor cultural em todo o território nacional para amenizar os impactos financeiros decorrentes da pandemia de covid-19. O dinheiro será usado para bancar uma renda emergencial de R$ 600,00 aos trabalhadores da cultura e para conceder subsídios e financiar a manutenção de empresas e de espaços artísticos e culturais, como teatros, escolas de música e dança, circos e bibliotecas comunitárias.

Metade do valor (R$ 1,5 bilhão) ficará com os estados e com o Distrito Federal (DF), sendo 80% distribuídos de acordo com a população e 20% conforme critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A outra metade ficará com o DF e com os municípios: 80% distribuídos segundo critérios populacionais e o restante (20%) conforme o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Do total de R$ 3 bilhões, com origem no Orçamento da União e no superávit do Fundo Nacional da Cultura (FNC), entre outras fontes, 20% (R$ 600 milhões) deverão ser aplicados em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Apelidada de ‘Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc’, em homenagem ao compositor brasileiro que morreu em maio após contrair o novo coronavírus, a Lei 14.017/20 tem origem no PL 1075/20, de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ). O secretário especial de Cultura, Mário Frias, explicou que o decreto com a regulamentação da lei traz as regras para estados e municípios acessarem os recursos. “A regulamentação nada mais é do que uma tábua de regras, um manual de informação para os estados e municípios, para os artistas, para a população em geral, sobre como se cadastrar para ter acesso ao auxílio emergencial que a lei propõe”, disse.

Frias disse também que estados e municípios terão, respectivamente, 120 dias e 60 dias (a partir do momento em que receberem as verbas da União) para destinar ou publicar a programação de liberação dos recursos no exercício orçamentário de 2020 a entidades e profissionais do setor cultural. Se os recursos não forem utilizados, deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional.

GESTORES E EMPRESAS

Além do benefício a trabalhadores, a lei prevê que os governos municipais e estaduais poderão destinar entre R$ 3 mil (valor mínimo) e R$ 10 mil (valor máximo) aos gestores responsáveis por espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas e instituições culturais comunitárias que tiveram a atividade comprometida pelas medidas de isolamento social. Poderão receber o subsídio empresas e instituições culturais inscritos em cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões de cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab).

Também terão acesso aos recursos projetos culturais contemplados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) nos último 24 meses. Na lista de profissionais que têm direito ao auxílio emergencial, denominado ‘auxílio cultural’, estão artistas, produtores, técnicos e trabalhadores que atuam na cadeia de produção do setor cultural. Como contrapartida, a lei determina que os beneficiários dos recursos deverão realizar, gratuitamente, uma atividade cultural por mês para alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade. Não poderão receber o subsídio espaços culturais vinculados à administração pública ou criados e/ou mantidos por grupos de empresas ou geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

MATÃO

Em Matão, os setores culturais podem se cadastrar em plataforma eletrônica diretamente no site da Prefeitura e aguardar os lançamentos dos editais. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3382-6640.

Publicidade
Publicidade

Comentários

Ninguém comentou ainda. O primeiro comentário pode ser o seu.

Leia também

Publicidade