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Cidade

Estabelecimentos deverão informar prazo de produtos em promoção

Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal em Segunda Votação

Do acervo · publicada originalmente em 17 de setembro de 2020

Fonte: Rogério Bordignon

Foto: Acervo A Comarca

Estabelecimentos deverão informar prazo de produtos em promoçãoAcervo · 2020
Estabelecimentos deverão informar prazo de produtos em promoção

Na terça-feira (8), a Câmara Municipal aprovou por unanimidade em Segunda Votação – assim como ocorreu em Primeira Votação – o Projeto de Lei nº 31, que obriga estabelecimentos comerciais a fixarem placas informativas quanto à data de validade dos produtos em promoção que estiverem próximos ao vencimento.

Assim, supermercados, mercearias, padarias e demais estabelecimentos que comercializarem produtos perecíveis de qualquer natureza terão que afixar placas ou cartazes para que os clientes tenham a informação referente à data de validade de produtos em promoção que estiverem a menos de dez dias do seu vencimento.

Tais informações devem ser disponibilizadas de forma precisa e esclarecedora por meio de aviso escrito e em tamanho que possibilite sua nítida visualização pelo consumidor, afixado próximo ao preço e ao local onde o produto estiver exposto, com os seguintes dizeres: ‘Senhor(a) consumidor(a), aviso importante: produto com data de validade próxima a seu vencimento’.

Os estabelecimentos infratores desta lei ficarão sujeitos às sanções e multa previstas nos artigos 56 e 57 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. A penalidade prevista refere-se exclusivamente à ausência de placas e/ou cartazes informativos ou à sua afixação em desacordo com os termos preconizados nesta legislação. Esta lei produzirá efeitos a partir de 30 dias da sua publicação.

Segundo o vereador autor desta lei, “vários cidadãos relatam a falta de informação de estabelecimentos quanto às promoções de produtos perecíveis com datas próximas ao vencimento, colocados para venda. Essa situação coloca em risco a população porque nem sempre o consumidor está atento ao prazo; portanto, ficando passível de consumo após a sua validade”.

“Não se levanta a hipótese de venda com validade vencida, pois esta é proibida por lei, mas sim a clara informação ao consumidor de que o produto a ser adquirido está com a data próxima ao vencimento. Assim, o produto poderá ser adquirido com a necessária quantidade, pois não terá muito tempo para ser consumido. Ressalto ainda o caráter que a norma traz em si no tocante ao respeito ao consumidor. Essa medida visa garantir uma compra consciente”, encerra o vereador.

Nota: Durante os períodos pré-eleitoral e eleitoral de 2020 não são citados os nomes dos vereadores autores de Projetos de Leis e outras iniciativas da Câmara Municipal.

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