Candidaturas devem ser registradas até o dia 26
Prazo expira às 8 horas da manhã; alterações em decisões de Convenções Partidárias devem seguir normas
Do acervo · publicada originalmente em 12 de setembro de 2020
Fonte: Rogério Bordignon
Foto: Acervo A Comarca
Acervo · 2020O próximo marco do Calendário Eleitoral para os pleitos Proporcional e Majoritário de 2020 é o dia 26 de setembro, quando se encerrará o prazo para que os partidos apresentem os registros de seus candidatos perante a Justiça Eleitoral. Procedido desta forma, no dia 27 de setembro terá início o período de propaganda eleitoral.
Atualmente, o Cartório Eleitoral finaliza as convocações dos mesários de Matão e, desde quinta-feira (10), iniciou as convocações das pessoas que auxiliarão no apoio logístico das Eleições Municipais. O prazo final para nomeação dos colaboradores é o próximo dia 16, com a publicação do edital de nomeação.
Após a publicação do edital começará o treinamento de mesários e apoio logístico, que será totalmente em ambiente virtual. “Além da nomeação dos mesários, que se dará no dia 16 de setembro, encerra-se nessa mesma data o período das convenções partidárias”, cita Talita Banhos Paula, chefe do Cartório Eleitoral.
O Registro de Candidaturas é regido pela Resolução nº 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após a realização das convenções, os partidos devem enviar o pedido de registro dos seus candidatos, via internet, até às 8 horas do dia 26 de setembro, acompanhado de toda a documentação exigida pelo artigo 26 daquela Resolução.
“É importante frisar que a convenção é soberana. Tudo o que nela for decidido com claridade e objetividade será analisado por ocasião do Registro de Candidaturas pelo Juízo Eleitoral”, comenta Talita. Contudo, A Comarca a questionou se há possibilidade de alterar o que foi decido em uma convenção.
Um exemplo: um partido realiza sua convenção e define as pessoas ‘a’ e ‘b’ como candidatas a prefeito e vice. No entanto, dias depois, a pessoa ‘a’ quer declinar de sua candidatura a prefeito e ser candidata a vice-prefeito de outro candidato a prefeito aprovado em convenção, de outro partido.
“O primeiro ponto a ser analisado é se na Convenção Partidária ficou clara a delegação para a Comissão Executiva decidir sobre determinada questão, pois se ela agisse sem limites e alterasse tudo, não haveria obrigatoriedade de realização de convenção”, coloca Talita.
“Assim, é possível que seja delegada, durante a Convenção Partidária, a decisão sobre determinada questão à Comissão Executiva. Mas é preciso que a ata da convenção seja clara quanto a esse ponto e que esse poder delegado à Comissão Executiva seja feito com parcimônia”, ressalta.
“A deliberação da Comissão Executiva deve se dar durante o período das Convenções Partidárias, ou seja, até o próximo dia 16 de setembro”, grifa Talita, frisando a atenção dos partidos na importância de encaminharem os pedidos de registro de seus candidatos o mais breve possível, evitando a sobrecarga do sistema no último dia do prazo.
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