Pular para o conteúdo
Matão-SP · quinta-feira, 8 de outubro de 202622°Sol20° / 31°Tempo agora em Matão: 22 graus, Sol. Ver a previsão da semana.Ano 102Fundado em 1925Edição 5.361
A Comarca
Edição 5.3612 de outubroLer
Últimas
Uniara tem inscrições abertas para processo seletivo
Publicidade
Publicidade
Cidade

Candidaturas devem ser registradas até o dia 26

Prazo expira às 8 horas da manhã; alterações em decisões de Convenções Partidárias devem seguir normas

Do acervo · publicada originalmente em 12 de setembro de 2020

Fonte: Rogério Bordignon

Foto: Acervo A Comarca

Candidaturas devem ser registradas até o dia 26Acervo · 2020
Candidaturas devem ser registradas até o dia 26

O próximo marco do Calendário Eleitoral para os pleitos Proporcional e Majoritário de 2020 é o dia 26 de setembro, quando se encerrará o prazo para que os partidos apresentem os registros de seus candidatos perante a Justiça Eleitoral. Procedido desta forma, no dia 27 de setembro terá início o período de propaganda eleitoral.

Atualmente, o Cartório Eleitoral finaliza as convocações dos mesários de Matão e, desde quinta-feira (10), iniciou as convocações das pessoas que auxiliarão no apoio logístico das Eleições Municipais. O prazo final para nomeação dos colaboradores é o próximo dia 16, com a publicação do edital de nomeação.

Após a publicação do edital começará o treinamento de mesários e apoio logístico, que será totalmente em ambiente virtual. “Além da nomeação dos mesários, que se dará no dia 16 de setembro, encerra-se nessa mesma data o período das convenções partidárias”, cita Talita Banhos Paula, chefe do Cartório Eleitoral.

O Registro de Candidaturas é regido pela Resolução nº 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após a realização das convenções, os partidos devem enviar o pedido de registro dos seus candidatos, via internet, até às 8 horas do dia 26 de setembro, acompanhado de toda a documentação exigida pelo artigo 26 daquela Resolução.

“É importante frisar que a convenção é soberana. Tudo o que nela for decidido com claridade e objetividade será analisado por ocasião do Registro de Candidaturas pelo Juízo Eleitoral”, comenta Talita. Contudo, A Comarca a questionou se há possibilidade de alterar o que foi decido em uma convenção.

Um exemplo: um partido realiza sua convenção e define as pessoas ‘a’ e ‘b’ como candidatas a prefeito e vice. No entanto, dias depois, a pessoa ‘a’ quer declinar de sua candidatura a prefeito e ser candidata a vice-prefeito de outro candidato a prefeito aprovado em convenção, de outro partido.

“O primeiro ponto a ser analisado é se na Convenção Partidária ficou clara a delegação para a Comissão Executiva decidir sobre determinada questão, pois se ela agisse sem limites e alterasse tudo, não haveria obrigatoriedade de realização de convenção”, coloca Talita.

“Assim, é possível que seja delegada, durante a Convenção Partidária, a decisão sobre determinada questão à Comissão Executiva. Mas é preciso que a ata da convenção seja clara quanto a esse ponto e que esse poder delegado à Comissão Executiva seja feito com parcimônia”, ressalta.

“A deliberação da Comissão Executiva deve se dar durante o período das Convenções Partidárias, ou seja, até o próximo dia 16 de setembro”, grifa Talita, frisando a atenção dos partidos na importância de encaminharem os pedidos de registro de seus candidatos o mais breve possível, evitando a sobrecarga do sistema no último dia do prazo.

Publicidade
Publicidade

Comentários

Ninguém comentou ainda. O primeiro comentário pode ser o seu.

Leia também

Publicidade