Lei Geral de Proteção de Dados deverá entrar em vigor
Falta aprovação do presidente da República; sanções seriam aplicadas a partir de agosto de 2021
Do acervo · publicada originalmente em 31 de agosto de 2020
Fonte: Rogério Bordignon / com informações da assessoria de comunicação da fecomércio
Foto: Acervo A Comarca
Acervo · 2020A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP), em conjunto com diversas entidades representativas do setor empresarial, atuou ativamente nos últimos meses pela aprovação da Medida Provisória (MP) 959/2020, com o texto original editado pelo Governo Federal, que prorrogaria a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para maio de 2021.
Contudo, o Congresso Nacional não se sensibilizou diante do cenário econômico caótico e da situação de crise vivenciada pelas empresas este ano e aprovou a MP 959 sem o artigo que previa a prorrogação da vigência da LGPD. Desta forma, a Lei 13.709/2018 (LGPD), entrará em vigor imediatamente após sanção do presidente da República ao Projeto de Lei de Conversão da MP 959. A medida tem 15 dias para ser apreciada e sancionada pelo presidente e, então, passar a vigorar.
Assim, empresas de todos os portes no Brasil devem fazer a coleta, o armazenamento e o tratamento de dados pessoais dos clientes de acordo com as normas da LGPD, que vai garantir mais segurança e proteção aos titulares de dados pessoais. Mesmo que a lei entre em vigor agora, as sanções administrativas previstas na LGPD só podem ser aplicadas a partir de agosto de 2021, em virtude da recém-aprovada Lei 14.010/2020.
“Por outro lado, foi atendido o pedido da Fecomércio-SP sobre a urgência da constituição da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Na quinta-feira (27), foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 10.474/2020, que aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da ANPD”, cita Antonio Geraldo Giannini (Toninho), presidente do Sindicato do Comércio Varejista (Sncomércio-Matão).
A Federação considera positiva a constituição da Agência, principalmente com a LGPD em vigor, já que o órgão deve ser responsável por regulamentação, interpretação e aplicação prática da lei, além de criar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. Isso irá reduzir a insegurança jurídica em torno da aplicação da lei. A Entidade reforça a importância de serem considerados atributos técnicos e profissionais dos membros que farão parte da Autoridade.
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