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Matão volta a conviver na Fase Amarela

Medida entra em vigor segunda-feira (27)

Do acervo · publicada originalmente em 25 de julho de 2020

Fonte: Rogério Bordignon

· Leitura de 6 min

Foto: Acervo A Comarca

Matão volta a conviver na Fase AmarelaAcervo · 2020
Matão volta a conviver na Fase Amarela

No último dia 29 de maio, o prefeito Edinardo Esquetini editou o Decreto número 5.228/2020, referente a medidas de retomada da economia em nosso município, que se encontra na Região 3 do Estado (Araraquara/São Carlos). No último dia 2 de junho, a Assessoria de Imprensa da Prefeitura divulgou outro Decreto do prefeito (5.229/2020), datado do mesmo dia 2, dispondo sobre alterações pontuais no anterior.

O conteúdo do segundo Decreto vigorou entre os últimos dias 3 e 14 de junho, pois a Região de Araraquara/São Carlos - que se encontrava na ‘Fase 3-Amarela’, regrediu para a ‘Fase 2-Laranja’. No último dia 24 (leia matéria) o governador João Doria anunciou o retorno da nossa região à ‘Amarela’ a partir da segunda-feira (27). Assim, Esquetini tomou providências.

Adequando-se novamente à ‘Amarela’ do Plano São Paulo (PSP) de retomada econômica, o prefeito divulgou o Decreto número 5.245, de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre alteração no Decreto número 5.228/2020, considerando a necessidade de se corrigir conflitos e de complementar as regras já estabelecidas e destacando as normas para funcionamentos das academias.

Destaca-se que antes, de acordo com as condições da ‘Fase 1-Vermelha’, estavam flexibilizadas atividades essenciais, de indústria e de construção civil; e pela ‘Fase 2-Laranja’, imobiliárias, concessionárias de veículo, escritórios de advocacia, contabilidade e outros serviços desta natureza, bem como o comércio de rua, desde que o estabelecimento limite o atendimento a 20% de sua capacidade. Os hoteis estão flexibilizados diante do cumprimento de normas desde o último dia 23 de abril.

Como Matão voltou à ‘Amarela’, as atividades liberadas pela ‘Laranja’ poderão funcionar sem restrições de capacidade ou horário. São proibidas aglomerações, em qualquer das fases. Considera-se aglomeração a reunião de mais de dez pessoas, sem que haja espaçamento mínimo de dois metros entre elas. O dono do estabelecimento em que ocorrer a aglomeração poderá ser responsabilizado civil, penal e administrativamente e penalizado nos termos do Decreto Municipal número 5.215/2020.

A ‘Amarela’ também permite o funcionamento de bares, restaurantes e similares; comércio de rua; academias, feiras livres, salões de beleza, centros de estética e barbearias. Para todos estes setores, é necessário seguir os protocolos sanitários estaduais. Seguem orientações da ‘Amarela’.

BARES, RESTAURANTES E SIMILARES

Bares, restaurantes e similares poderão receber 40% de sua capacidade máxima. As mesas e os clientes deverão permanecer somente ao ar livre, sendo que as mesas deverão ficar distantes dois metros uma da outra, não sendo permitida a junção das mesmas. Em locais em que há sistema de self-service, somente funcionários efetuarão o atendimento, evitando o manejo coletivo dos utensílios.

Continua vedada a apresentação de música ao vivo ou qualquer outro tipo de som mecânico, sendo proibido o acesso de menores de 12 anos, maiores de 60 anos e de pessoas do grupo de risco da Covid-19. Fica proibido fumar nas áreas das mesas, ainda que estejam ao ar livre.

Em razão da necessidade de funcionamento ao ar livre, fica permitido o uso das calçadas, para a colocação de módulos e mesas, independentemente de autorização prévia dos órgãos municipais, observado o Código de Posturas. O horário de funcionamento fica limitado a seis horas ininterruptas da seguinte maneira: das 10 às 16 horas; das 16 às 22 horas; das 17 às 23 horas; das 18 às 24 horas, devendo a respectiva opção de horário ser fixada na entrada do estabelecimento, em local visível.

COMÉRCIO DE RUA

Destaca-se que o comércio de rua compreende lojas varejistas e atacadistas, devendo observar as seguintes restrições: o funcionamento ficará permitido das 11 às 17h, de segunda-feira a sexta-feira; e das 9 às 15 horas, aos sábados. De segunda-feira a sábado, menores de 12 anos, maiores de 60 anos e pessoas do grupo de risco deverão ser atendidos obrigatoriamente na primeira hora de funcionamento: 11 às 12 horas de segunda a sexta e das 9 às 10 aos sábados.

O estabelecimento somente poderá receber 40% de sua capacidade máxima, respeitado o distanciamento de uma pessoa a cada cinco metros quadrados (m²) de área útil. Será obrigatório o uso adequado de máscaras preventivas ao Coronavírus por funcionários e comerciantes. O estabelecimento somente poderá admitir em seu interior clientes que façam o uso adequado de máscaras e obrigado a organizar as filas de caixa e de entrada, com espaçamento mínimo de dois metros entre os clientes.

Na entrada e no interior do estabelecimento, deverá ser disponibilizado álcool em gel e/ou sabão e água para higienização das mãos e deverão ser seguidos os protocolos sanitários estaduais. “Voltamos a solicitar aos clientes que colaborem. Nada de aglomeração, por favor! As lojas atendem com restrições. Já tivemos uma oportunidade e não podemos perder esta para avançarmos à ‘Fase 4- Verde’”, cita Antonio Geraldo Giannini (Toninho, presidente do Sindicato do Comércio Varejista, Sincomércio-Matão).

“Pensemos na saúde de comerciários, clientes e comerciantes, ou seja, no bem estar de todos. Sabemos que o momento é uma nova oportunidade para não voltarmos à ‘Laranja’; ao contrário: temos que colaborar para seguirmos em direção a ‘Verde’. Ressaltamos que estamos à disposição dos trabalhadores e sempre abertos ao diálogo”, comenta José Carlos Aparecido Pelegrini (Nei, presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio, Sincomerciários-Matão).

SALÕES DE BELEZA, CENTROS DE ESTÉTICA E BARBEARIAS

                Os salões de beleza, centros de estética em geral e barbearias deverão funcionar das 11 às 17 horas de segunda a sexta-feira e das 9 às 15 horas aos sábados, recebendo 40% de sua capacidade máxima. O atendimento deverá ser individual, mediante marcação prévia. O ambiente e os materiais utilizados deverão ser higienizados após cada atendimento, com álcool 70%, água sanitária ou produto de eficácia. Será obrigatório o uso adequado de máscaras.

Não poderá haver fila de espera ou qualquer tipo de aglomeração no interior do estabelecimento. O atendimento a idosos e pessoas do grupo de risco ou com sistema imunológico debilitado deverá ser feito em horários específicos, definidos pelo estabelecimento e com atenção redobrada aos cuidados de higiene. Fica proibida a permanência de acompanhantes dentro do estabelecimento, exceto para clientes que necessitem de acompanhamento, limitado a um acompanhante por cliente.

FEIRAS LIVRES E ACADEMIAS

Ficam permitidas as feiras livres, respeitadas as seguintes regras: proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas; distanciamento de dois metros entre as barracas; disposição das barracas em somente um lado da rua, conforme orientações dos Departamentos Municipais de Fiscalização e de Trânsito; proibição de consumação local de alimentos e colocação de mesas, cadeiras ou bancos.

Está a cargo do Departamento Municipal de Fiscalização, com o apoio e auxílio da Guarda Municipal, a organização das feiras. A organização do trânsito no local das feiras, com a colocação de fitas zebradas, cones etc, ficará a cargo do Departamento Municipal de Trânsito. A Feira do Bosque poderá funcionar das 7 às 12 horas.

                O Decreto Municipal número 5.228/2020 também já disciplinava o funcionamento de academias desportivas, inclusive trazendo normas para quando estas forem contempladas pela ‘Fase 4 - Verde’. No novo Decreto divulgado no último dia 24, o de número 5.245, Esquetini definiu com mais especificidades o que está disposto para as academias cumprirem (favor ler no box).

CAPACIDADE

                O Decreto Municipal número 5.228/2020 também já prevê o aumento da capacidade de estabelecimentos quando Matão atingir a ‘Fase 4 - Verde’. Neste caso, bares, restaurantes e similares poderão aumentar de 40% para 60% suas capacidades, sendo também permitido o funcionamento dos que têm ambientes fechados.

                As determinações do Governo do Estado de São Paulo normatizadas pelos municípios ainda não permitem o funcionamento de teatros e cinemas, assim como a realização de eventos de qualquer espécie que gerem aglomeração, inclusive eventos esportivos e religiosos (missas, cultos, reuniões, sessões etc). Também não será permitido o funcionamento de clubes de recreio, associações atléticas e similares, ressalvado o funcionamento de bares e restaurantes em seu interior.

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