Funcionamento de academias está liberado
Restrições que constam em Decreto Municipal devem ser cumpridas
Do acervo · publicada originalmente em 27 de julho de 2020
Fonte: Rogério Bordignon
Foto: Acervo A Comarca
Acervo · 2020Diante do anúncio de que a região de Araraquara voltou para a ‘Fase 3 - Amarela’ do Plano São Paulo (PSP) de retomada econômica, o prefeito Edinardo Esquetini divulgou o Decreto nº 5.245, de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre alteração no Decreto Municipal nº 5.228/2020, considerando a necessidade de se corrigir conflitos e de complementar as regras já estabelecidas.
Dentre os ajustes e liberações, está permitido o funcionamento de academias de esportes de qualquer modalidade, observadas as seguintes medidas: o estabelecimento somente pode receber 30% de sua capacidade, observado o funcionamento por no máximo seis horas diárias; a entrada no estabelecimento deve ser controlada de modo que haja, no máximo, um aluno a cada cinco metros quadrados (m²) e que seja observada distância de cinco metros entre os alunos, sendo permitido o acompanhamento individual por profissional de Educação Física.
É obrigatório o uso adequado de máscaras de prevenção ao coronavírus, tanto pelos clientes quanto pelos profissionais; não são permitidos treinos de esportes que envolvam contato físico, como artes marciais, ressalvada a possibilidade de treino individual; deve haver higienização dos equipamentos e aparelhos após cada uso, com álcool 70%, água sanitária ou produto de eficácia comprovada no combate ao coronavírus.
O estabelecimento deve ser fechado para higienização completa e desinfecção, com álcool 70%, água sanitária ou produto de eficácia comprovada no combate ao coronavírus, no mínimo, duas vezes por dia, por pelo menos 30 minutos, e esta atividade deve ser registrada e monitorada por meio de planilha com data, horário e responsável pela limpeza; deve ser disponibilizado álcool em gel 70% para uso dos alunos e profissionais, em todas as áreas da academia.
Ficam proibidos: a permanência do aluno por tempo superior a 45 minutos, a fim de que mais pessoas possam beneficiar-se da atividade física; a utilização de telefones celulares durante o treino; o uso dos vestiários, ressalvada a utilização dos banheiros; o uso de bebedouros, de modo que cada aluno deve levar seu recipiente individual com água (que não pode ser compartilhado); a frequência de alunos com sintomas de gripe ou resfriado.
É obrigatória a utilização de toalha individual pelos alunos, durante toda a prática de atividade física. Os cabelos longos devem permanecer presos. Caso haja identificação por biometria, para entrada no estabelecimento, deve ser disponibilizado frasco com álcool em gel 70% no local. Devem ser disponibilizados, nos banheiros, sabonete líquido, toalha de papel e álcool gel 70%. Não é permitida a frequência de alunos maiores de 60 anos, menores de 12 ou que façam parte do grupo de risco da covid-19 (hipertensos, diabéticos, gestantes, pessoas com o sistema imunológico debilitado).
É de responsabilidade do representante legal, do responsável técnico e dos profissionais do estabelecimento a aplicação e controle das determinações contidas neste artigo, bem como a orientação aos alunos e a divulgação ampla das regras de frequência. O descumprimento das disposições contidas neste artigo ensejará sanções administrativas, cíveis ou criminais, bem como a aplicação das multas estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 5.215/2020. Quando a Região 3 (Araraquara) estiver classificada como ‘Fase 4 - Verde’, a capacidade máxima de funcionamento dos estabelecimentos será aumentada para 60%.
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