Congresso Nacional adia as eleições municipais
Pleito acontecerá no dia 15 de novembro
Do acervo · publicada originalmente em 2 de julho de 2020
Fonte: Agência Senado
Foto: Acervo A Comarca
Acervo · 2020O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (2), a Emenda Constitucional 107, decorrente da Proposta de Emenda Constitucional nº 18/2020, que adia as eleições municipais de outubro para novembro deste ano. A sessão de promulgação aconteceu no Plenário do Senado Federal. A PEC foi aprovada pela Câmara dos Deputados Federais na noite da quarta-feira (dia 1º).
Iniciada no Senado, a proposta determina que os Dois Turnos Eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. Por meio de uma emenda de redação, os deputados definiram que caberá ao Congresso decidir sobre o adiamento das eleições por um período ainda maior nas cidades que registrem muitos casos de covid-19.
A proposta, de autoria do senador Randolfe Rodrigues, também estabelece novas datas para outras etapas do Processo Eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita (veja o quadro). Não haverá, porém, prorrogação dos atuais mandatos. A data da posse dos eleitos permanece marcada para o dia 1º de janeiro de 2021.
Para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prevaleceu o entendimento no Congresso, via diálogos com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a comunidade científica, prefeitos e vereadores. Relator da matéria no Senado, o senador Weverton Rocha de Sousa reforçou que o motivo principal do adiamento das eleições é salvar vidas, evitando mais contágio pela covid-19.
Como fica o calendário
- A partir de 11 de agosto: vedação às emissoras para transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
- Entre 31 de agosto e 16 de setembro: realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações.
- Até 26 de setembro: prazo para partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.
- A partir de 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, inclusive na internet. A Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia.
- Dia 27 de outubro: partidos políticos, coligações e candidatos, obrigatoriamente, deverão divulgar o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.
- Até 15 de dezembro: encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições.
- Dia 27 de dezembro: último prazo para a realização de eleições nos municípios mais afetados pela pandemia.
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