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Polícia

ARTIGO - Ação conjunta para o bem de todos

TENENTE LUIZ TAVARES

Do acervo · publicada originalmente em 17 de julho de 2020

Fonte: Luiz Augusto Alves Tavares - 1º tenente da Polícia Militar

Foto: Acervo A Comarca

ARTIGO -  Ação conjunta para o bem de todosAcervo · 2020
ARTIGO - Ação conjunta para o bem de todos

A Polícia Militar tem por missão a proteção das pessoas, o cumprimento da lei, o combate ao crime e a preservação da ordem pública através do policiamento ostensivo e preventivo. Tem que oferecer segurança pública à sociedade, principalmente quanto ao desiderato de preservar vidas e a integridade física das pessoas, garantindo a convivência harmoniosa e a cultura de paz social e respeito às liberdades e direitos individuais.

Dentro dessa tônica, a Polícia Militar deve ser uma guardiã fiel da lei; portanto, lembro também que o Artigo 5º da Constituição Federal traz os direitos dos cidadãos – dentre eles, o direito de reunião em locais abertos e públicos, desde que de forma pacífica, a livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, bem como o direito de locomoção – todavia é importante frisar que a todo direito está associado um dever do cidadão.

Neste sentido, importa deixar claro que a Polícia Militar respeita os princípios e a filosofia do policiamento comunitário e dos direitos humanos, protegendo o cidadão, o qual busca a resolução dos conflitos por meio de uma mediação adequada e oportuna e de uma intervenção pacífica.

Dentro deste contexto, observa-se um aumento das ocorrências de perturbação do sossego público, em descumprimento a vários dispositivos legais. Via de regra, tais fatos ocorrem em locais de vulnerabilidade social, frequentemente em regiões periféricas das cidades, dentro de comunidades, caracterizado pelo encontro de grupo de pessoas geralmente em vias e logradouros públicos, com a finalidade, em tese, de se confraternizar.

Ocorre que essas atitudes são levadas a efeito, em muitos casos, por meios de aparelhos de som ligados em alto volumes e frequências, interdição total ou parcial de ruas e avenidas, além da ingestão indiscriminada de bebidas alcoólicas e consumo de outras substâncias psicoativas.

Nessas localidades são comuns denúncias decorrentes de tráfico de drogas, rixas, danos ao patrimônio público ou privado, venda de bebidas alcoólicas a menores de idade, práticas sexuais, atos obscenos, perturbação do sossego e cerceamento do direito de ‘ir e vir’, o que remete à intervenção do Poder Público com o intuito de que a percepção de segurança, tranquilidade e salubridade seja prontamente restabelecida.

Destaca-se e associa-se a estas situações o fato de que foi decretado ‘Estado de Calamidade Pública’ em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus e que todos os órgãos da administração pública envidam esforços para combater a pandemia da covid-19; e que a soma de esforços em determinadas ações aumenta a eficácia dos resultados obtidos.

Diante dos fatos supra narrados, foi realizada nos últimos dias 10 e 11 uma operação conjunta com órgãos municipais, sendo a Guarda Civil Municipal (GCM), o Departamento de Trânsito Municipal, fiscais de Posturas do Município e agentes da Vigilância Sanitária, com o objetivo principal de fiscalizar e conscientizar a população, em especial o público composto por jovens e adolescentes que – por costume – procuram determinados locais para se encontrar, contrariando as determinações para evitar aglomerações e atender a demanda de ocorrências relacionadas a perturbação do sossego público.

Outras operações conjuntas ocorrerão, em cumprimento aos nossos deveres e aos direitos do cidadão de bem, bem como a necessidade fundamental em tentar ajudar a controlar o avanço da pandemia da covid-19, que causa dores em muitos lares de nossas famílias. Que a sociedade nos compreenda e nos ajude. Precisamos da conscientização e do apoio de todos!

Luiz Augusto Alves Tavares é 1º tenente da Polícia Militar, atuante na 4ª Companhia da PM

Observa-se um aumento das ocorrências de perturbação do sossego público

AssuntosPolícia
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