Uso de animais no transporte de carga está proibido em Matão
Projeto de Lei Complementar, do vereador Luis Mansini, foi aprovado por unanimidade
Do acervo · publicada originalmente em 24 de junho de 2020
Fonte: Rogério Bordignon
Foto: Acervo A Comarca
Acervo · 2020Na Sessão Ordinária da segunda-feira (15), a Câmara Municipal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 1/2020, de autoria do presidente da Casa, vereador Luis Constante Mansini. Também por votação unânime sequente, o Legislativo aprovou na mesma noite a necessidade da votação em Segundo Turno desta matéria.
O PLC de Mansini acrescenta à Lei Complementar (LC) nº 4.119, de 19 de janeiro de 2010 (Código de Posturas do Município de Matão), os artigos 198-A e 198-B, de modo a dispor sobre a proibição do emprego de animais para a condução de carga, assim como outras providências. Assim, 180 dias após a publicação deste PLC, ficará proibido o emprego de animais para condução de carga em todas as vias públicas asfaltadas ou calçadas e em toda área urbana de Matão. Estão considerados na lei: equinos, asininos, muares, caprinos e bovinos.
“Não será mais permitida a condução de animais com cargas, ou seja, todo deslocamento de animal conduzindo cargas em seu dorso, estando o condutor montado ou não. A infração implicará em multa de 20 Ufesps, a ser dobrada em cada caso de reincidência”, cita Mansini, que afirma a intenção de se fortalecer iniciativas de acompanhamento social e a disponibilidade de oportunidades para as pessoas que deixarão de contar com rendas oriundas deste tipo de transporte.
Para o presidente da Câmara, “é verdade que o catador, carrinheiro ou carroceiro prestam um serviço para a população de alta relevância ou interesse público: a reciclagem. Para a reinserção na atividade produtiva deles, desempenharemos gestões junto ao Banco do Povo para priorizar o financiamento de motocicleta, que possibilitará o exercício dessa tarefa com mais eficiência, segurança, custo menor e sem expor ao sofrimento e maus tratos de animais”.
Segundo Mansini, o uso de tração animal é considerado uma forma medieval e inaceitável de trabalho, e não raramente ocorrem abusos no trato com os animais, o que é considerado crime previsto no Artigo 225, Parágrafo 1º, Inciso 7º da Constituição Brasileira, bem como na Lei Federal nº 9.605 de 1998 e no Artigo 394 do Novo Código Penal.
“É um crime ambiental e a municipalidade não pode fechar os olhos. Devemos incentivar as pessoas a substituir seus animais neste âmbito. Matão precisa contribuir para que não tenhamos mais cenas tão tristes – até de crueldades –, tantas vezes observadas por nós”, menciona Mansini, que também visa melhorar o trânsito e diminuir riscos de acidentes com a prática do PLC.
DE ONDE VEM?
No dia 11 de março de 2019, a Comissão de Defesa e Proteção Animal da 82ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Matão) promoveu Audiência Pública no auditório da Casa da Advocacia e da Cidadania (sede daquela entidade), concentrando representantes da classe advocatícia. A reunião convergiu para o apoio a legislações que proibissem o uso de animais em veículos por eles tracionados – hora contemplada – e a outra que proibisse o uso de fogos de artifício que emitem som, também atendida por Mansini e já praticada.
Nesta reunião estavam a presidente e uma integrante da comissão destacada, Estela Barrios Trench e Adriana Alves; o prefeito Edinardo Esquetini; o presidente, o vice e o secretário-geral da OAB-Matão, respectivamente Paulo Augusto Bernardi (hoje licenciado), Paulo Roberto Caruzo (atual presidente em exercício) e Fábio Aparecido Alberto; o presidente da Câmara, Luis Mansini; e o então secretário municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos, Marcos Roberto do Nascimento (Markinho), cuja função hoje é exercida por Marcelo Favaro Orvietti.
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