Projeto de Lei proíbe buzina de trem no perímetro urbano durante a madrugada
Proposta da vereadora Ana Mondini foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito
Do acervo · publicada originalmente em 19 de junho de 2020
Fonte: assessoria de imprensa da câmara
Foto: Acervo A Comarca
Acervo · 2020Há anos que as buzinas das composições ferroviárias que cortam o perímetro urbano de Matão geram reclamações de boa parte da população. O som das buzinas no silêncio da madrugada se propaga a mais de três quilômetros. Para disciplinar essa prática, a vereadora Ana Maria Mondini (MDB) apresentou o Projeto de Lei nº 25/2020 que proíbe o acionamento de tais buzinas no perímetro urbano de Matão, no período compreendido entre as 22 horas e as 6 horas.
Ela foi procurada por moradores das proximidades da linha ferroviária. “As pessoas têm reclamado que acordam assustadas durante a madrugada com as buzinas. Além do transtorno, o apito do trem durante a madrugada, muitas vezes acionado de forma exagerada, atrapalha sensivelmente o descanso de milhares de pessoas que não encontravam respaldo para suas reclamações. As composições ferroviárias que trafegam pelo perímetro urbano, ao que tudo sugere, são conduzidas por maquinistas que fazem questão de soar a buzina longamente, quando não, inúmeras vezes, atormentando os moradores próximos aos trilhos e impedindo o descanso após um dia de trabalho”, justificou Ana Mondini.
A parlamentar argumentou ainda que “o objetivo é proibir as buzinas das 10 horas da noite até às 6 horas da manhã e multar os concessionários dos serviços ferroviários toda vez que acontecerem as transgressões”, salientando que “município como Jales enfrentava a mesma dificuldade e hoje tem lei semelhante. Jales, inclusive, teve a constitucionalidade da lei confirmada recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo”.
O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Matão e sancionado pelo prefeito Edinardo Esquetini, tornando-se a Lei nº 5.372/2020. Cabe agora à Prefeitura comunicar a empresa concessionária da linha ferroviária, para que ela possa se adequar às novas normas. De acordo com o texto da Lei, o descumprimento leva a multa diária no valor de 100 UFESP até a solução da desconformidade.
Ainda foi aprovado na Sessão Ordinária realizada na segunda-feira (15), o Requerimento nº 165/2020, também de autoria da vereadora, pedindo ao representante da 2ª Promotoria de Justiça do Ministério Público da Comarca de Matão que sejam tomadas providências urgentes para que a concessionária responsável pelo tráfego na ferrovia que corta a cidade passe a cumprir imediatamente a legislação estabelecida no Título VI, dos Costumes, da Segurança e da Ordem Pública, Capítulo I, do Sossego Público e Capítulo II, do Controle da Emissão de Ruídos do Código de Posturas do Município - Lei n° 4.119 de 19 de janeiro de 2010, combinado com a Lei Ordinária n° 5.372 de 10 de junho de 2020, que “Dispõe sobre a regulamentação e uso da buzina por composições ferroviárias que trafegam pelo perímetro urbano de Matão”.
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