Entrega da declaração do IR 2020 termina neste mês
ARTIGO - ANDRÉ SAGLIA
Do acervo · publicada originalmente em 9 de junho de 2020
Fonte: ANDRÉ SAGLIA
Foto: Acervo A Comarca
Acervo · 2020O contribuinte tem até o final de junho para entregar sua declaração do Imposto de Renda (IR), pois o prazo para acertar as contas com o ‘Leão’ terminará no próximo dia 30. Por causa da pandemia do coronavírus, o prazo – que se encerraria em 30 de abril – foi ampliado em dois meses. Mesmo assim, muitas pessoas ainda deixaram para a última hora. Segundo o balanço da Receita Federal, dos 32 milhões de documentos de ajuste esperados, cerca de 16 milhões de pessoas físicas enviaram a declaração até o fim de maio; ou seja, metade dos contribuintes ainda precisa declarar.
O envio é obrigatório para quem recebeu em 2019 rendimentos tributários superiores a R$ 28.559,70 (equivalente a R$ 2.379,97 de salário por mês), entre outras exigências. Caso tenha pagado mais IR do que o devido ao Fisco no ano passado, receberá a restituição ou, se esse não for o caso, o declarante estará sujeito a pagar o IR.
Nesse ano, além da dilatação do prazo, há poucas mudanças do IR, sendo a principal o calendário de restituição, que foi adiantado e – mesmo com o prazo de declaração aberto – já começou a ser pago. Serão cinco lotes e não sete, como ocorreu até o ano passado. O primeiro foi pago no último dia 29 de maio. Há mais quatro lotes restantes, entre junho e setembro.
A mudança no calendário atual aconteceu antes do primeiro caso de Covid-19 no Brasil e não tem relação com o avanço da doença. Porém, pelas consequências da pandemia, que causaram perda de rendimento de trabalhadores informais e formais, o Fisco decidiu manter o calendário. Assim, como em anos anteriores, as restituições serão priorizadas pela data de entrega do IR. Vale lembrar que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
Outra mudança providenciada neste ano é que o contribuinte terá que detalhar mais os dados. Para as informações bancárias de Conta Corrente ou Poupança foi incluído o campo de código do banco, o que não havia até o ano passado. Há também um novo campo para bens e direitos: ao informar contas bancárias e aplicações financeiras, por exemplo, é necessário dizer se o bem pertence ao titular ou dependente e informar o CPF da pessoa que tem esse dinheiro. Já informações complementares de bens e direitos, como número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos, continuam opcionais, segundo a Receita Federal.
André Rodrigues Saglia é delegado do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP)
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